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Cidades/Geral
Quinta - 19 de Maio de 2005 às 14:09
Por: MARIA ANGÉLICA OLIVEIRA

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Os bens de João Arcanjo Ribeiro que a Justiça Federal “emprestou” a terceiros terão que ser desocupados e devolvidos. A decisão partiu dos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF 1), em Brasília, que julgaram ontem um pedido protocolado pela defesa de Arcanjo. Os advogados alegaram que a cessão de bens móveis e imóveis violou a garantia constitucional do direito de propriedade.

Com a medida, a chácara que abriga o quartel do 9º Batalhão da Polícia Militar – antes o cassino Estância 21 – terá que ser desocupada. O mesmo vale para o hangar do aeroporto Marechal Rondon usado pelo governo do Estado. A Polícia Federal terá que devolver o avião Citation X, sete veículos, quatro aparelhos walk-talk, uma mira telescópica, uma câmera digital e um binóculo para visão noturna. E a autorização para a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) utilizar a Rádio Club FM perde a validade.

Por quatro votos a um, o TRF determinou ainda que seja nomeado um administrador único para os bens de Arcanjo, estimados em R$ 2,4 bilhões. O patrimônio do “Comendador” - cerca de 1,5 mil bens móveis e imóveis – foi seqüestrado pela justiça no dia 17 de dezembro de 2003, quando o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª vara federal, o condenou a 37 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Julier também havia decretado o perdimento, em favor da União, de todos os bens, direitos e valores pertencentes à Sílvia Chirata (esposa), Nilson Roberto Teixeira (gerente das factorings) e Luiz Alberto Dondo Gonçalves (contador). A medida atingia todas as empresas ligadas a eles.

De acordo com a assessoria do Tribunal, os desembargadores entenderam que a concessão dos bens, mesmo que em caráter provisório, não tem amparo legal porque ainda não há uma decisão definitiva sobre as acusações que pesam contra Arcanjo. Os advogados de Arcanjo recorreram da sentença às instâncias superiores da justiça. A isto equivale dizer que o processo não transitou em julgado. Na visão dos desembargadores, este fato impediria que terceiros usufruíssem dos bens do “comendador”.

A decisão de ontem não foi totalmente favorável à defesa de Arcanjo. O mandado de segurança pedia ainda que os bens fossem devolvidos a ele, o que foi negado. Os imóveis rurais e urbanos, automóveis, jóias, títulos de crédito, as ações e cotas de sociedades mercantis e os valores depositados nos bancos continuam sob poder da Justiça até que todos as apelações dos advogados sejam apreciadas.

O juiz Julier Sebastião da Silva disse desconhecer a decisão. Para ele, será preciso primeiro ler o acórdão (decisão) dos desembargadores para depois definir a nomeação do administrador. O procurador estadual Alexandre César representou o Estado no julgamento. Ele anunciou que recorrerá da decisão.





Fonte: Diário de Cuiaba

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