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Aborto de anencéfalo avança na Câmara
Brasília - A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que altera o Código Penal e permite o aborto nos casos de fetos anencéfalos (sem cérebro). O projeto é de autoria da deputada Jandira Feghalli (PC do B-RJ), que classificou esse tipo de interrupção da gravidez como aborto terapêutico.
Pela proposta, que ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário da Câmara, o aborto será autorizado nos casos em que há evidência clínica de que o feto apresenta anomalia grave e incurável, sem chances de vida fora do útero.
O relator do projeto na Comissão, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), fez questão de deixar claro na proposta que a alteração no Código Penal vale apenas para os casos de anencefalia, excluídas todas as outras anomalias incuráveis. "Se o anencéfalo é um morto cerebral, não podemos afirmar o mesmo de fetos portadores de outras anomalias que são graves, irreversíveis e até podem chegar a ser incompatíveis com a vida, como algumas alterações cromossômicas. Essas patologias, por mais graves que sejam, não podem ser igualadas à condição da anencefalia, que é equiparável à morte cerebral", argumentou Guerra, que é médico.
Na votação de ontem na Comissão de Seguridade, quatro deputados se posicionaram contra a proposta: Padre José Linhares (PP-CE), Ângela Guadagnin (PT-SP), Pedro Canedo (PP-GO) e Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ). Atualmente, o Código Penal permite o aborto em duas situação: quando a gestante corre risco de vida ou se a gravidez for resultado de estupro. Fora essas duas possibilidades, o aborto é considerado crime com pena que varia de três anos de detenção para a gestante que provocar ou consentir que provoquem o aborto.
Pela proposta, que ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário da Câmara, o aborto será autorizado nos casos em que há evidência clínica de que o feto apresenta anomalia grave e incurável, sem chances de vida fora do útero.
O relator do projeto na Comissão, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), fez questão de deixar claro na proposta que a alteração no Código Penal vale apenas para os casos de anencefalia, excluídas todas as outras anomalias incuráveis. "Se o anencéfalo é um morto cerebral, não podemos afirmar o mesmo de fetos portadores de outras anomalias que são graves, irreversíveis e até podem chegar a ser incompatíveis com a vida, como algumas alterações cromossômicas. Essas patologias, por mais graves que sejam, não podem ser igualadas à condição da anencefalia, que é equiparável à morte cerebral", argumentou Guerra, que é médico.
Na votação de ontem na Comissão de Seguridade, quatro deputados se posicionaram contra a proposta: Padre José Linhares (PP-CE), Ângela Guadagnin (PT-SP), Pedro Canedo (PP-GO) e Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ). Atualmente, o Código Penal permite o aborto em duas situação: quando a gestante corre risco de vida ou se a gravidez for resultado de estupro. Fora essas duas possibilidades, o aborto é considerado crime com pena que varia de três anos de detenção para a gestante que provocar ou consentir que provoquem o aborto.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/339417/visualizar/
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