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MPT destina multa milionária para projetos sociais no Mato Grosso
O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região/MT, firmou acordo que obriga a empresa "Destilaria de Álcool Libra Ltda. implementar uma série de projetos sociais voltados para a classe trabalhadora no município de São José d Rio Claro e região, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no prazo de 2 anos.
Esse valor foi devido à multa imposta à Destilaria Libra, pelo não cumprimento de setença judicial do Juiz do Trabalho Paulo Roberto Brescovic, à época titular da Vara de Trabalho de Diamantino, confirmada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nos autos da Ação de Execução de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), proposta pela Procuradora do Trabalho Dra. Sônia Toledo Gonçalves (hoje oficiando na PRT da 3ª Região/MG), que obrigava a empresa a não submeter os seus empregados à jornada extraordinária além do limite legal (2 horas/dia), sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Após o trânsito em julgado da decisão, foi realizada ação fiscalizatória, sendo constatado que empresa continuou submetendo, aproximadamente, 100 trabalhadores a jornadas extenuante, o que motivou a Juíza do Trabalho Eleonora A. L. Bonaccordi, atual titular da Vara de Trabalho de Diamantino a designar audiência, ocasião em que foi arbitrado o valor da multa em R$ 1 milhão de reais (valor proporcional ao número de empregados em que foram encontrados em situação irregular), valendo frisar que atualmente a empresa conta com 1.700 trabalhadores.
Como a sentença condenatória não constou expressamente a destinação da multa diária nela fixada, as partes, no caso MPT e a Destilaria Libra Ltda., acordaram sua destinação para projetos socias tais como: instalação de Posto de Saúde e equipamentos, com atendimento médico, odontológico e fisioterapéutico; aquisição de equipamentos (elerocardiografo, ultrassonografia, macas, prança, multi-parâmetro, respirador infantil e adulto para UTI e cardiotoco) a ser destinados ao Hospital Público do município em que a empresa está situada; aquisição de ambulância para atender os trabalhadores e a população local; aquisição de um ônibus para transporte escolar, para atender os filhos dos trabalhadores da destilaria; construção de duas quadras esportivas, vestiários e banheiros, na sede do empreendimento; construção de área coberta, a ser utilizada em convívio social e formação profissional; construção de 4 casas destinadas aos profissionais da saúde ou do serviço social que prestará serviços na sede e a construção de 20 casas, na cidade de São José do Rio Claro, destinada à moradia de funcionários, todos os benefícios, sem qualquer custo para os trabalhadores.
Uma cláusula do acordo prevê que passará pelo crivo do Ministério Público do Trabalho os custos realizados com cada obrigada a ser cumprida (razoabilidade e preços praticados no mercado). Ao final do prazo estipulado para cumprimento total das obrigações assumidas, em havendo saldo remanescente, o valor será destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Foi prevista cláusula penal por inadimplemento das obrigações, bem como cláusula que faculta o MPT/PRT23 indicar uma Organização Não-Governamental, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, independente da fiscalização oficial do MPT/PRT23 e DRT/MT.
A Procuradora do Trabalho, Dra. Sueli Teixeira Bessa, representante do MPT, esclarece que o acordo foi realizado apenas com relação à destinação da multa diária, o que não exime a empresa do cumprimento da obrigação principal de não extrapolação da jornada além do limite legal (2 horas/dia), estabelecida na sentença judicial pois "a obrigação de não fazer permanece íntegra, com incidência da multa fixada na sentença, no caso de nova inadimplemento a partir de 12/05/2005, ficando a empresa sujeita à fiscalização a qualquer momento", adverte a Procuradora do Trabalho.
Esse valor foi devido à multa imposta à Destilaria Libra, pelo não cumprimento de setença judicial do Juiz do Trabalho Paulo Roberto Brescovic, à época titular da Vara de Trabalho de Diamantino, confirmada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, nos autos da Ação de Execução de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), proposta pela Procuradora do Trabalho Dra. Sônia Toledo Gonçalves (hoje oficiando na PRT da 3ª Região/MG), que obrigava a empresa a não submeter os seus empregados à jornada extraordinária além do limite legal (2 horas/dia), sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Após o trânsito em julgado da decisão, foi realizada ação fiscalizatória, sendo constatado que empresa continuou submetendo, aproximadamente, 100 trabalhadores a jornadas extenuante, o que motivou a Juíza do Trabalho Eleonora A. L. Bonaccordi, atual titular da Vara de Trabalho de Diamantino a designar audiência, ocasião em que foi arbitrado o valor da multa em R$ 1 milhão de reais (valor proporcional ao número de empregados em que foram encontrados em situação irregular), valendo frisar que atualmente a empresa conta com 1.700 trabalhadores.
Como a sentença condenatória não constou expressamente a destinação da multa diária nela fixada, as partes, no caso MPT e a Destilaria Libra Ltda., acordaram sua destinação para projetos socias tais como: instalação de Posto de Saúde e equipamentos, com atendimento médico, odontológico e fisioterapéutico; aquisição de equipamentos (elerocardiografo, ultrassonografia, macas, prança, multi-parâmetro, respirador infantil e adulto para UTI e cardiotoco) a ser destinados ao Hospital Público do município em que a empresa está situada; aquisição de ambulância para atender os trabalhadores e a população local; aquisição de um ônibus para transporte escolar, para atender os filhos dos trabalhadores da destilaria; construção de duas quadras esportivas, vestiários e banheiros, na sede do empreendimento; construção de área coberta, a ser utilizada em convívio social e formação profissional; construção de 4 casas destinadas aos profissionais da saúde ou do serviço social que prestará serviços na sede e a construção de 20 casas, na cidade de São José do Rio Claro, destinada à moradia de funcionários, todos os benefícios, sem qualquer custo para os trabalhadores.
Uma cláusula do acordo prevê que passará pelo crivo do Ministério Público do Trabalho os custos realizados com cada obrigada a ser cumprida (razoabilidade e preços praticados no mercado). Ao final do prazo estipulado para cumprimento total das obrigações assumidas, em havendo saldo remanescente, o valor será destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Foi prevista cláusula penal por inadimplemento das obrigações, bem como cláusula que faculta o MPT/PRT23 indicar uma Organização Não-Governamental, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, independente da fiscalização oficial do MPT/PRT23 e DRT/MT.
A Procuradora do Trabalho, Dra. Sueli Teixeira Bessa, representante do MPT, esclarece que o acordo foi realizado apenas com relação à destinação da multa diária, o que não exime a empresa do cumprimento da obrigação principal de não extrapolação da jornada além do limite legal (2 horas/dia), estabelecida na sentença judicial pois "a obrigação de não fazer permanece íntegra, com incidência da multa fixada na sentença, no caso de nova inadimplemento a partir de 12/05/2005, ficando a empresa sujeita à fiscalização a qualquer momento", adverte a Procuradora do Trabalho.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/339732/visualizar/
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