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Verbas Bimestrais são fundamentais para uma boa administração
As escolas da rede pública de ensino recebem durante o ano dois tipos de recursos que são utilizados para a manutenção básica da unidade. O Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE), que é enviado pela Secretaria de Estado de Educação; e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que é oriundo do Governo Federal.
O Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) funciona como um processo gerencial de planejamento estratégico, desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino. Ele auxilia a unidade na organização de maneira eficiente e eficaz, com a melhor concentração de esforços e recursos para a melhoria do desempenho do aluno.
O recurso pode ser investido na compra de materiais pedagógicos (livros); de material de expediente para uso em sala de aula; de equipamentos, (fitas, CDs educativos, jogos pedagógicos, giz e cartolinas, entre outros). Também pode ser utilizado para assinatura de revistas, jornais; compra de materiais esportivos; e na capacitação de professores.
A escola recebe os recursos, num total de cinco repasses anuais, calculado no número de alunos. A escola deve seguir a instrução normativa 004/2004, da Secretaria, que prevê a aplicação de, no mínimo, 45% dos recursos no pedagógico e 55%, no máximo, em manutenção ou compra de materiais permanentes. Caso a unidade justifique a utilização de materiais permanentes para fins pedagógicos, poderá adquirir esses materiais.
De acordo com a superintendente adjunta de Gestão Escolar, Débora Marques Villar, o PDE é flexível e pode ser replanejado. “Se a escola tenha alguma urgência ou prioridade, pode replanejar seus gastos, desde que seja no mesmo elemento de despesa e autorizado pela assessoria pedagógica e Superintendência de Gestão Escolar (SGE)”, esclarece.
Segundo Débora, é descriminado como manutenção: materiais de limpeza, pagamento de tarifas telefônicas, pagamento de serviços de cartório; pequenas obras; manutenção de equipamentos, limpeza de caixa d’água, jardim, pátio, quintal, serviços de terceiros; pessoa física ou jurídica; materiais hidráulicos e elétricos e pequenos reparos.
HISTÓRICO - O Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) é uma metodologia criada pelo Fundescola para combater os altos índices de reprovação e abandono. A princípio, funcionou na região Nordeste como: Projeto Nordeste.
Os resultados obtidos foram positivos e o Fundescola/MEC propôs e a outras regiões aderir a forma de planejamento. No decorrer do desenvolvimento o projeto sofreu modificações recebendo o nome de Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) e foi implantado nas regiões: Norte, Nordeste e Centro Oeste.
Em Mato Grosso, ele foi implantado em 1998 em 40 escolas como projeto piloto. No ano seguinte (1999) devido aos bons resultados o governo o ampliou para 100% das unidades escolares.
PDDE – O recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Governo Federal, é repassado diretamente para as escolas. Ele é efetuado em parcela única, geralmente, no final do ano, para as escolas que oferecem a modalidade ensino fundamental. Também é repasse com base no número de alunos.
A escola deve seguir a instrução normativa do Governo Federal, atualizada anualmente, e destinando 20% para despesas de capital e 80% de custeio. Assim, as escolas devem priorizar suas ações no pedagógico.
Estão incluídos em despesas de capital os seguintes itens: televisão, vídeo, livros, retroprojetor e ventilador. Nas despesas de custeio estão:
materiais de expediente (papel, lápis, etc); jogos pedagógicos; materiais pedagógicos (cartolinas, fitas,etc); materiais para pequenos reparos (cimento, areia, tinta,etc); manutenção de equipamentos e serviços de terceiros.
O Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) funciona como um processo gerencial de planejamento estratégico, desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino. Ele auxilia a unidade na organização de maneira eficiente e eficaz, com a melhor concentração de esforços e recursos para a melhoria do desempenho do aluno.
O recurso pode ser investido na compra de materiais pedagógicos (livros); de material de expediente para uso em sala de aula; de equipamentos, (fitas, CDs educativos, jogos pedagógicos, giz e cartolinas, entre outros). Também pode ser utilizado para assinatura de revistas, jornais; compra de materiais esportivos; e na capacitação de professores.
A escola recebe os recursos, num total de cinco repasses anuais, calculado no número de alunos. A escola deve seguir a instrução normativa 004/2004, da Secretaria, que prevê a aplicação de, no mínimo, 45% dos recursos no pedagógico e 55%, no máximo, em manutenção ou compra de materiais permanentes. Caso a unidade justifique a utilização de materiais permanentes para fins pedagógicos, poderá adquirir esses materiais.
De acordo com a superintendente adjunta de Gestão Escolar, Débora Marques Villar, o PDE é flexível e pode ser replanejado. “Se a escola tenha alguma urgência ou prioridade, pode replanejar seus gastos, desde que seja no mesmo elemento de despesa e autorizado pela assessoria pedagógica e Superintendência de Gestão Escolar (SGE)”, esclarece.
Segundo Débora, é descriminado como manutenção: materiais de limpeza, pagamento de tarifas telefônicas, pagamento de serviços de cartório; pequenas obras; manutenção de equipamentos, limpeza de caixa d’água, jardim, pátio, quintal, serviços de terceiros; pessoa física ou jurídica; materiais hidráulicos e elétricos e pequenos reparos.
HISTÓRICO - O Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) é uma metodologia criada pelo Fundescola para combater os altos índices de reprovação e abandono. A princípio, funcionou na região Nordeste como: Projeto Nordeste.
Os resultados obtidos foram positivos e o Fundescola/MEC propôs e a outras regiões aderir a forma de planejamento. No decorrer do desenvolvimento o projeto sofreu modificações recebendo o nome de Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) e foi implantado nas regiões: Norte, Nordeste e Centro Oeste.
Em Mato Grosso, ele foi implantado em 1998 em 40 escolas como projeto piloto. No ano seguinte (1999) devido aos bons resultados o governo o ampliou para 100% das unidades escolares.
PDDE – O recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola, do Governo Federal, é repassado diretamente para as escolas. Ele é efetuado em parcela única, geralmente, no final do ano, para as escolas que oferecem a modalidade ensino fundamental. Também é repasse com base no número de alunos.
A escola deve seguir a instrução normativa do Governo Federal, atualizada anualmente, e destinando 20% para despesas de capital e 80% de custeio. Assim, as escolas devem priorizar suas ações no pedagógico.
Estão incluídos em despesas de capital os seguintes itens: televisão, vídeo, livros, retroprojetor e ventilador. Nas despesas de custeio estão:
materiais de expediente (papel, lápis, etc); jogos pedagógicos; materiais pedagógicos (cartolinas, fitas,etc); materiais para pequenos reparos (cimento, areia, tinta,etc); manutenção de equipamentos e serviços de terceiros.
Fonte:
Assessoria/Seduc-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/340219/visualizar/
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