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Juíza analisará casos individualmente
A decisão referente à diplomação dos 11 vereadores de Cuiabá eleitos no pleito de outubro e que tiveram as contas de campanha julgadas como não-prestadas está nas mãos da juíza da 39º Zona Eleitoral, Valdeci Moraes Siqueira.
Independentemente dos recursos que vierem a ser apresentados pelos candidatos, a magistrada irá analisar cada processo de forma individual e decidir pela manutenção ou não das decisões proferidas pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Luis Aparecido Bertolucci Júnior.
Entre os eleitos que correm o risco de não assumirem os cargos, estão o presidente da Câmara, vereador reeleito Júlio Pinheiro (PTB), os também reeleitos Adevair Cabral (PDT), Toninho de Souza (PSD), Clóvis Hugueney (PTB) e Lueci Ramos (PSDB), além de Adilson Levante (PSB), Juca do Guaraná Filho (PTdoB), Dilemário Alencar (PTB), Onofre Júnior (PSB), Mário Nadaf (PV) e Lilo Pinheiro (PRP), eleitos para o primeiro mandato.
Embora todos tenham apresentado suas contas à Justiça Eleitoral, Bertolucci considerou que as irregularidades detectadas nas mesmas foram suficientes para declará-las como não-prestadas, o que configura impedimento para recebimento do diploma.
Além de serem impedidos de assumirem os cargos, os candidatos cujas contas foram julgadas como não-prestadas poderão ficar inelegíveis por quatro anos, durante o qual não poderão se candidatar nem assumir a vaga de titular em caso de vacância de outro candidato de seu partido ou coligação.
Independentemente dos recursos que vierem a ser apresentados pelos candidatos, a magistrada irá analisar cada processo de forma individual e decidir pela manutenção ou não das decisões proferidas pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Luis Aparecido Bertolucci Júnior.
Entre os eleitos que correm o risco de não assumirem os cargos, estão o presidente da Câmara, vereador reeleito Júlio Pinheiro (PTB), os também reeleitos Adevair Cabral (PDT), Toninho de Souza (PSD), Clóvis Hugueney (PTB) e Lueci Ramos (PSDB), além de Adilson Levante (PSB), Juca do Guaraná Filho (PTdoB), Dilemário Alencar (PTB), Onofre Júnior (PSB), Mário Nadaf (PV) e Lilo Pinheiro (PRP), eleitos para o primeiro mandato.
Embora todos tenham apresentado suas contas à Justiça Eleitoral, Bertolucci considerou que as irregularidades detectadas nas mesmas foram suficientes para declará-las como não-prestadas, o que configura impedimento para recebimento do diploma.
Além de serem impedidos de assumirem os cargos, os candidatos cujas contas foram julgadas como não-prestadas poderão ficar inelegíveis por quatro anos, durante o qual não poderão se candidatar nem assumir a vaga de titular em caso de vacância de outro candidato de seu partido ou coligação.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/34024/visualizar/
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