Repórter News - reporternews.com.br
Eliene quer limitar multas de trânsito em MT
Dezenas de proprietários que tenham veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito ou que tenham multas a acertar com o órgão poderão ser beneficiados. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa vai conceder, nos próximos dias, parecer sobre projeto de lei de autoria do deputado Eliene Lima (PP) que fixa, em no máximo 20% do valor do automóvel, o total das multas impostas pelo DETRAN/MT, autuadas a partir de 01 de janeiro de 2006. À exceção é para multas que tenham relação com qualquer infração originária de ilícitos penais.
Para Eliene a finalidade da multa imposta é, e continuará sendo, a de penalizar o indivíduo e de adverti-lo quanto à infração cometida, mas o Estado não tem o objetivo de enriquecer com esses pagamentos Assim, disse, “a lei não fará com que as multas percam seu caráter fundamental que é o de penalizar o cidadão, porém, fará com que o mesmo pague pelo ato infracional sem comprometer completamente seu patrimônio”.
O condutor de veículos Reinaldo Nascimento considera que a medida vem estabelecer o equilíbrio entre as infrações que realmente são cometidas pelos motoristas e as multas aplicadas, muitas na ausência do condutor.
“Atualmente, por exemplo, tenho consciência de ter cometido quatro multas e recebi nada menos que catorze notificações, um absurdo”, afirma Nascimento, acrescentando que não se fazia presente aos locais para assinar as multas aplicadas.
Outro fator agravante das multas, segundo Reinaldo é a taxa de permanência no pátio do órgão que onerar na hora de retirar o veículo. A taxa é cumulativa e chega um tempo em que muitos têm que optar por abandonar o veiculo simplesmente por que o valor para retira-lo é superior ao dele preço de mercado do próprio”, disse.
A estadia do veículo no pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é de R$ 1,00 a partir de cinco dias e até 60 dias de permanência. A partir de 61 dias o valor da diária sobe para R$ 4,00.
O projeto de Lima foi protocolado no dia 26 de abril e está em fase de tramitação, devendo chegar à CCJ na próxima semana. Para justificar a medida, e tentar a aprovação pelos demais, o vai usar do argumento do princípio da Proporcionalidade da Administração Pública, o qual visa, que toda punição administrativa seja proporcional à infração cometida pelo cidadão.
Para Eliene a finalidade da multa imposta é, e continuará sendo, a de penalizar o indivíduo e de adverti-lo quanto à infração cometida, mas o Estado não tem o objetivo de enriquecer com esses pagamentos Assim, disse, “a lei não fará com que as multas percam seu caráter fundamental que é o de penalizar o cidadão, porém, fará com que o mesmo pague pelo ato infracional sem comprometer completamente seu patrimônio”.
O condutor de veículos Reinaldo Nascimento considera que a medida vem estabelecer o equilíbrio entre as infrações que realmente são cometidas pelos motoristas e as multas aplicadas, muitas na ausência do condutor.
“Atualmente, por exemplo, tenho consciência de ter cometido quatro multas e recebi nada menos que catorze notificações, um absurdo”, afirma Nascimento, acrescentando que não se fazia presente aos locais para assinar as multas aplicadas.
Outro fator agravante das multas, segundo Reinaldo é a taxa de permanência no pátio do órgão que onerar na hora de retirar o veículo. A taxa é cumulativa e chega um tempo em que muitos têm que optar por abandonar o veiculo simplesmente por que o valor para retira-lo é superior ao dele preço de mercado do próprio”, disse.
A estadia do veículo no pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é de R$ 1,00 a partir de cinco dias e até 60 dias de permanência. A partir de 61 dias o valor da diária sobe para R$ 4,00.
O projeto de Lima foi protocolado no dia 26 de abril e está em fase de tramitação, devendo chegar à CCJ na próxima semana. Para justificar a medida, e tentar a aprovação pelos demais, o vai usar do argumento do princípio da Proporcionalidade da Administração Pública, o qual visa, que toda punição administrativa seja proporcional à infração cometida pelo cidadão.
Fonte:
Da Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/340353/visualizar/
Comentários