Confira as novas regras para o transporte escolar
Pela nova resolução, essas entidades podem pleitear apoio financeiro de até R$ 35 mil para a aquisição de veículos automotores zero quilômetro, com capacidade mínima para nove passageiros, destinados ao transporte de alunos da educação especial. No entanto, para receber o benefício em 2005, a entidade não pode ter sido contemplada com o programa nos últimos três anos e possuir até cem alunos com necessidades educacionais especiais.
Para obter o apoio financeiro, a entidade deve apresentar à Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais do FNDE um projeto educacional, sob a forma de plano de trabalho. A análise técnica do projeto será feita pela Coordenação-Geral de Programas de Saúde, Transporte e Uniforme do Escolar da Diretoria de Programas e Projetos Educacionais do órgão. Caso o projeto seja aprovado, os recursos serão transferidos mediante celebração de convênio. Se o valor do veículo ultrapassar R$ 35 mil, o excedente correrá por conta do proponente.
PNTE
O Ministério da Educação executa, por meio do FNDE, dois programas voltados ao transporte dos estudantes que vivem na área rural: o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
O Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) visa facilitar, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nas escolas especializadas do ensino fundamental. Ele consiste no repasse de recursos financeiros somente para entidades sem fins lucrativos que mantenham escolas especializadas de ensino fundamental, atendendo até cem estudantes.
Já o Pnate consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes ao estado ou município e para a contratação de serviços terceirizados de transporte dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural.
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