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Cidades/Geral
Quinta - 13 de Dezembro de 2012 às 16:05

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, na sessão plenária do dia 11 de dezembro, a Resolução Normativa nº 33/12. A decisão altera prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno de municípios com população inferior a 50 mil habitantes. A partir de 2013, as unidades gestoras deverão encaminhar as cargas mensais referentes às contas anuais de gestão semestralmente, ou seja, nas cargas de junho e dezembro.

Os prazos para os demais municípios (acima de 50 mil habitantes) permanecem inalterados. Os pareceres das contas de Gestão devem ser encaminhados a cada quadrimestre (abril, agosto e dezembro) e em relação às contas de Governo, a remessa é anual.

Excepcionalmente para o exercício de 2012, todos os municípios devem enviar o parecer relativo às contas anuais de gestão uma única vez na carga mensal de dezembro/2012.

Os conselheiros consideraram as normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que possibilitam adequações àqueles municípios menores, uma vez que possuem uma estrutura física e de pessoal reduzidas.

A LRF delegou competência para os Sistemas de Controle Interno de cada Poder para o cumprimento de limites das despesas públicas. Diante de tal responsabilidade, a Lei determina que os controladores internos devem estar atentos aos atos dos gestores. É o caso da legalidade dos assuntos que envolvem arrecadação de receita ou realização de despesa.

Fortalecimento do Controle Interno – Cabe ainda aos prefeitos e demais gestores de órgão públicos que garantam os recursos humanos, materiais e estrutura física suficientes e adequadas para o desenvolvimento das atividades do Controle Interno. O objetivo é que seja garantida a autonomia para os controladores, além de independência funcional e livre acesso a todas as dependências do órgão. É fundamental que não haja restrições aos processos, documentos, sistemas informatizados e informações considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Foi reforçado que não podem ser sonegados quaisquer tipos de documentos ao controle interno, devendo guardar o sigilo das informações somente nos caso protegidos legalmente.

A Resolução Normativa nº 33/12 determinou aos gestores municipais a criação de cargos e carreira específica de controladores e auditores internos. Além disso, foi ressaltada a necessidade da realização de concurso público para preenchimento dos cargos.





Fonte: TCE-MT

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