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Quinta - 13 de Dezembro de 2012 às 15:40
Por: Nayara Araújo

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   A ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o prefeito eleito em Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá), Fábio Martins Junqueira (PMDB) e desfavorável ao ex-deputado e ex-gestor Jaime Muraro (DEM), foi rejeitada pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães. O magistrado, ao anular o decreto da Câmara que havia rejeitado as contas dos ex-gestores, alegou que a medida não respeitou o devido processo legal. “Toda decisão judicial ou administrativa que não tenha respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório está eivada com a mácula do cerceamento de defesa, vício que lhe implica a invalidez absoluta”, diz trecho da sentença.

 

  As contas dos ex-prefeitos referentes ao exercício de 2000 foram reprovadas pela Câmara contrariando o TCE, que emitiu parecer favorável, apenas com ressalvas. Para propor a ação, o próprio MP alegou que inúmeras improbidades administrativas foram apontadas pelo Legislativo. Diante da incompatibilidade, os dois, que estiveram à frente da cidade pelo quadriênio 1997-2000, garantiram que os vereadores fizeram um julgamento político. Jaime Muraro tomou posse em janeiro de 1997 e permaneceu no cargo até 31 de julho de 2000, quando o então vice-prefeito Fábio Junqueira assumiu a prefeitura até o final do mandato.

  De todo modo, o juiz Zeni Guimarães, julgou improcedente todas as denúncias feitas na ação civil pública, justificando que não haviam provas suficientes para a condenação. Ele também argumentou que não houve comprovação de despesas indevidas contraídas pelo município com a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), apontada pelo MP, tendo em vista que tudo foi devidamente sanada pelo Executivo. Para o magistrado, não há qualquer ilegalidade em pagamentos de mensalidades referentes à filiação.

  Ao justificar a sentença ele ainda ressaltou que a suposta dívida com a AMM, ao invés de causar prejuízo ao erário, resultou em benefícios. Ele alega que a administração conseguiu baixar o repasse, que era equivalente a 1% da arrecadação com ICMS para 0,25% da receita, “conduta que passou a beneficiar o município”. Ele considerou ainda que não houve falta de lisura nos procedimentos licitatórios, atraso no envio de balancetes de prestação de contas ao TCE, nem falta de controle e preservação dos bens públicos municipais, conforme alegou o MP.

  No pleito deste ano, Muraro chegou a ser cotado para a disputa, mas desistiu do projeto alegando inviabilidade financeira. Fábio Martins Junqueira (PMDB), foi eleito com 42,96% dos votos. Ele fez oposição ao empresário Rubens Jolando (PR) e a Saturnino Masson (PSDB), eleito ao comando do município no ano passado em pleito indireto realizado após a cassação do prefeito Júlio Ladeia (PR) e do vice José Jaconias (PT).





Fonte: RDNEWS

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