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Procon alerta para os cuidados nas compras no Dia das Mães
Os consumidores que querem agradar as mães com presentes devem estar em alerta para as promoções e preços vantajosos. É importante que o consumidor fique atento na hora da escolha.
O Procon-MT lembra que para fazer uma boa compra é preciso ter bom senso e fugir do consumo por impulso. "Compre com antecedência", enfatiza a superintendente do órgão, Vanessa Rosin.
Ela também lembra que, uma vez escolhidos os presentes, prefira o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, faça um amplo levantamento de preços e juros para evitar gastos desnecessários. Quando os preços a prazo forem iguais aos preços à vista, negocie, exija descontos e sugira formas de pagamento. "Uma eficiente ferramenta para negociação é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas sempre ajudam", alerta a superintendente.
O Procon também lembra aos consumidores dos cuidados essenciais quantos as mais variadas formas de compras. "Comprar pela internet exige atenção redobrada, certificação garante mais confiabilidade ao produto e, exija sempre a nota fiscal", informa Vanessa.
Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados para as mães. As reclamações que chegam ao Procon com relação a esses produtos são quanto à sua rotulagem, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de usar, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Quando o consumidor compra roupas, material de cama, mesa e banho, as orientações do Procon são para que os consumidores atentem mais para o preço do que para a beleza dos produtos. Nesse caso, a etiqueta de identificação é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
"Uma roupa, por exemplo, pode ser composta tanto por 100% de algodão como misturada com percentuais de várias fibras: poliéster, elastano, nylon, entre outros. A descrição da composição têxtil ajuda, a saber, se o preço praticado pelo estabelecimento é justo, ou ainda evitar problemas à saúde, como alergias às fibras. Sem contar na conservação do produto", lembrou Vanessa Rosin.
SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA
Na hora da compra esteja atento; pois nas vitrines devem constar os preços das mercadorias expostas. No caso de pagamento a prazo, tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das prestações garantindo ao consumidor informação clara. Não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feita por escrito.
No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
A nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
Se precisar de maiores esclarecimentos procure o Procon-MT, por telefone 151. No caso de reclamações o órgão atende pessoalmente nos postos do Ganha Tempo (Pça. Ipiranga), Várzea Grande(Sede da Seccional da OAB) ou Sede do Órgão (Av. do CPA S/N).
O Procon-MT lembra que para fazer uma boa compra é preciso ter bom senso e fugir do consumo por impulso. "Compre com antecedência", enfatiza a superintendente do órgão, Vanessa Rosin.
Ela também lembra que, uma vez escolhidos os presentes, prefira o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, faça um amplo levantamento de preços e juros para evitar gastos desnecessários. Quando os preços a prazo forem iguais aos preços à vista, negocie, exija descontos e sugira formas de pagamento. "Uma eficiente ferramenta para negociação é a publicidade da concorrência: encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas sempre ajudam", alerta a superintendente.
O Procon também lembra aos consumidores dos cuidados essenciais quantos as mais variadas formas de compras. "Comprar pela internet exige atenção redobrada, certificação garante mais confiabilidade ao produto e, exija sempre a nota fiscal", informa Vanessa.
Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados para as mães. As reclamações que chegam ao Procon com relação a esses produtos são quanto à sua rotulagem, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de usar, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
Quando o consumidor compra roupas, material de cama, mesa e banho, as orientações do Procon são para que os consumidores atentem mais para o preço do que para a beleza dos produtos. Nesse caso, a etiqueta de identificação é muito importante e obrigatória para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações necessárias: dados do fabricante ou importador; país de origem; indicação de tamanho; cuidados com a conservação e composição; informações sobre as fibras do produto.
"Uma roupa, por exemplo, pode ser composta tanto por 100% de algodão como misturada com percentuais de várias fibras: poliéster, elastano, nylon, entre outros. A descrição da composição têxtil ajuda, a saber, se o preço praticado pelo estabelecimento é justo, ou ainda evitar problemas à saúde, como alergias às fibras. Sem contar na conservação do produto", lembrou Vanessa Rosin.
SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA
Na hora da compra esteja atento; pois nas vitrines devem constar os preços das mercadorias expostas. No caso de pagamento a prazo, tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das prestações garantindo ao consumidor informação clara. Não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feita por escrito.
No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
A nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
Se precisar de maiores esclarecimentos procure o Procon-MT, por telefone 151. No caso de reclamações o órgão atende pessoalmente nos postos do Ganha Tempo (Pça. Ipiranga), Várzea Grande(Sede da Seccional da OAB) ou Sede do Órgão (Av. do CPA S/N).
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/340867/visualizar/
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