Cidinho Santos é agraciado com Título de Cidadão Acorizalense
O requerimento foi apresentado pelo vereador Kevin Bosco Monteiro da Silva, e a homenagem foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. A entrega do título de cidadão acorizalense foi feita ontem (12.12), na Câmara Municipal de Acorizal. Representando o senador Cidinho Santos, que cumpre agenda em Brasília, o assessor especial Manuel Sales foi quem recebeu a placa do prefeito Meraldo Sá.
Para Cidinho, a honraria significa reafirmar junto à população uma espécie de ‘pacto pelo seu desenvolvimento’. “Receber o título de cidadão acorizalense vem selar o meu compromisso com esta população de zelar para que este município tenha cada vez mais prosperidade e sucesso. Acorizal é uma cidade pela qual tenho grande carinho e estima, e receber essa honraria por esta Casa de lei, é motivo de imensurável alegria. Quero agradecer ao vereador Kevin e aos demais vereadores o fato de terem me escolhido para esta distinção”, disse em agradecimento.
Meraldo Sá, prefeito da cidade, destacou os feitos de Cidinho pelo municipalismo enquanto presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios durante dois mandatos, e ainda, no desempenho da função de senador, cargo ora ocupado na vaga de Blairo Maggi (licenciado desde agosto). “Cidinho tem por origem o movimento municipalista e, por onde passa, faz questão de defender a causa, e os interesses de quem está lá na ponta e sofre as consequências de ‘políticas’, muitas vezes, inconsequentes nas esferas maiores de poder”, disse em referência à União.
ATUAÇÃO: Reforço financeiro aos municípios
No Senado Federal, entre os Projetos de Lei (PLS) apresentados por Cidinho, está o que propõe a retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pago pelas operadoras de Cartões de Crédito. O senador explica que o referido imposto tem ficado nos municípios onde estão instaladas as operadoras e não naqueles onde são utilizados os cartões de débito ou crédito.
“Não faz sentido que uma empresa preste serviço em vários estados, por exemplo, e pague o ISSQN correspondente ao município onde está a sede da empresa”, destaca.
De acordo com o republicano, a experiência de mercado aponta incoerência na cobrança desse tributo. Em Cuiabá, a cobrança de ISSQN é de 5%. Mas, as empresas de cartões de crédito, respaldadas pela Lei Complementar nº 116/2003, pagam a alíquota referente ao município de Barueri-SP (onde estão instaladas), que é de 0,2%.
“Assim que o recolhimento do ISSQN for transferido aos entes onde forem utilizados os cartões de débito e crédito, municípios passarão a contar com um acréscimo significativo em seus caixas”, sustenta.
Outras frentes
Visando garantir aporte financeiro aos municípios, o parlamentar propõe que faça parte da Medida Provisória 585/2012 – editada pela presidente Dilma Rousseff e que destina R$ 1,950 bilhão para fomentar as exportações de estados e municípios brasileiros -, a reposição de perdas incididas com a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e CIDE (Imposto sobre Combustíveis).
Conforme a MP, as parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada Estado, incluídas as partes de seus municípios, serão proporcionais a coeficientes individuais de participação. Mato Grosso receberá o equivalente a 12% – cerca de R$ 230 milhões – dos quais 75% serão destinados ao Estado e 25% aos 141 municípios, de acordo com o que prevê a Medida Provisória.
A proposta de Cidinho visa repor o prejuízo de R$ 2 bilhões atribuídos às perdas de arrecadação dos caixas municipais: R$ 1,5 bi pela desoneração de IPI e R$ 595 milhões pela perda de recursos que seriam repassados com a incidência da CIDE.
“Considero importante a medida adotada pela presidente Dilma, mas, o valor sugerido pela MP além de modesto é injusto e não repõe as perdas dos nossos entes. Basta considerarmos o fechamento dos caixas, e as obrigações constitucionais com a saúde, educação e diretos dos trabalhadores. Valores que dependem da saúde financeira de cada prefeitura”, contesta.
O senador apresenta números da Secretaria da Receita Federal, relativos ao período de janeiro a agosto de 2012, que mostram uma queda real na arrecadação do IPI da ordem de 2,97%, no comparativo com idêntico período do ano passado.
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