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Politica MT
Quinta - 13 de Dezembro de 2012 às 13:15

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Está nas mãos da juíza da 39ª zona eleitoral, Valdecir Moraes Siqueira, o futuro dos 11 vereadores eleitos para a Câmara de Cuiabá que tiveram suas contas de campanha julgadas como não prestadas. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada em março deste ano estabelece que, mesmo que apresentadas no prazo, podem ser consideradas não prestadas as contas com dados que impossibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos realizados na campanha.

Por este motivo, tiveram as contas julgadas não prestadas os vereadores eleitos pelo PTB, Júlio Pinheiro, Clovito Hugueney e Dilemário Alencar; os do PSB, Adilson Levante e Onofre Júnior; Adevair Cabral (PDT); Toninho de Souza (PSD), Lueci Ramos (PSDB); Juca do Guaraná Filho (PTdoB); Mário Nadaf (PV) e Lilo Pinheiro (PRP).

De acordo com a norma, ficam impedidos de ser diplomados os eleitos que não encaminharem a prestação de contas no prazo determinado. No entanto, uma interpretação análoga poderia estender a restrição para aqueles que tiveram as contas julgadas não prestadas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dentre os principais municípios de Mato Grosso, somente em Cuiabá verificou-se esse tipo de situação,o que indica que a decisão será inédita e deve considerar cada caso.

Diferentemente do julgamento das contas, não há prazo legal determinado para que a juíza publique sua decisão, podendo acontecer até a véspera da diplomação.






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