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Felipe tem a pena reduzida
Rio de Janeiro - O meia Felipe, do Fluminense, foi beneficiado nesta quarta-feira pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, e teve 60 dias do total de 180 dias de sua punição convertidos em ação social. O jogador havia sido condenado no dia 8 de março, por ter desferido, no dia 2 de março, um soco no rosto do atleta Marcus Mendes, do Campinense-PB, durante partida da Copa do Brasil, disputada no Maracanã.
Com a decisão, Felipe terá 15 dias para doar 500 cestas básicas, no valor de R$ 80,00 cada, para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais (Fenapaf). E, após a quitação, estará livre para atuar a partir do dia 6 de julho.
Com o cumprimento do restante da pena, 120 dias, a tendência é a de que o jogador retorne ao Fluminense no dia 10, no clássico contra o Botafogo, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, no estádio Raulino de Oliveira.
A conversão da punição de Felipe foi possível graças ao artigo nº 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD) que determina: "a critério e na forma estabelecida pelo órgão judicante, e desde que requerido pelo punido, 1/3 (um terço) na pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente".
O presidente do STJD justificou sua decisão afirmando que Felipe já reconheceu o erro cometido e se comportou dignamente após ser suspenso, sem contestar a punição aplicada pelo tribunal.
Com a decisão, Felipe terá 15 dias para doar 500 cestas básicas, no valor de R$ 80,00 cada, para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais (Fenapaf). E, após a quitação, estará livre para atuar a partir do dia 6 de julho.
Com o cumprimento do restante da pena, 120 dias, a tendência é a de que o jogador retorne ao Fluminense no dia 10, no clássico contra o Botafogo, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, no estádio Raulino de Oliveira.
A conversão da punição de Felipe foi possível graças ao artigo nº 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD) que determina: "a critério e na forma estabelecida pelo órgão judicante, e desde que requerido pelo punido, 1/3 (um terço) na pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente".
O presidente do STJD justificou sua decisão afirmando que Felipe já reconheceu o erro cometido e se comportou dignamente após ser suspenso, sem contestar a punição aplicada pelo tribunal.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/341515/visualizar/
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