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Cidades/Geral
Quarta - 12 de Dezembro de 2012 às 09:33

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O Governo do Estado, através da Secretaria de Administração, tem 10 dias para analisar, por meio de decisão fundamentada, requerimento formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (SINTERP), para entrega de cópias dos extratos dos pagamentos com respectivos valores identificando individualmente o usuário e o hospital, correspondente ao gasto do período de abril de 2012 até a presente data do MT Saúde.

O secretário de Administração, César Zilio assegurou que tão logo seja notificado vai providenciar o cumprimento da decisão judicial, mas lembrou que todos estes pagamentos constam do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan) que se encontra publicado na internet e é de acesso público. “Os dados desejados constam do Fiplan, basta o Sindicato ter a boa vontade de consultar e pegá-los”, disse César Zilio ponderando que a ordem do governador Silval Barbosa é para colocar todas as informações com transparência e demonstrar as razões do problema decorrente do excesso de despesas desproporcional as receitas arrecadadas.

A decisão em mandado de segurança foi deferida em parte pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e os dados deverão subsidiar o trabalho da CPI do MT Saúde presida pelo deputado Walter Rabello (PSD). Segundo o SINTERP, a Secretaria de Administração teria negado o pedido formulado. Diz a decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro que: “o art.. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Lembra ainda que é certo que, todos tem direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo” Lembra ela que em se tratando de ato omissivo “não cabe ao Poder Judiciário impor-lhe, desde logo, a entrega das informações, sob pena de ingerência na esfera administrativa e ofensa ao princípio e cláusula pétrea da separação dos Poderes”.






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