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Saúde
Quarta - 27 de Abril de 2005 às 19:04
Por: Patrícia Neves

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A Previdência Social no Brasil desempenha um relevante papel na inclusão social com a concessão de benefícios, pensões e aposentadorias. Isso remete à criação da Caixa de Previdência dos Ferroviários na segunda década do século XX. Mesmo com a existência dos chamados fundos de pensão nas empresas estatais, como a Petros no Sistema Petrobras, o INSS ainda é o principal responsável pelos desembolsos para trabalhadores de estatais.

A Previdência tem avançado e novas normas a colocaram mais próxima do cidadão. Para garantir os direitos dos portadores de AIDS foi aprovada, em 2002, a Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa para Fins de Benefícios Previdenciários em HIV/AIDS. A doença foi reconhecida em meados de 1981, nos EUA, a partir da identificação de um número elevado de pacientes adultos do sexo masculino, homossexuais e moradores de São Francisco ou Nova York. Eles apresentavam sarcoma de Kaposi, pneumonia por Pneumocystis carinii e comprometimento do sistema imune, o que levou à conclusão de que se tratava de uma nova doença, ainda não classificada, de etiologia provavelmente infecciosa e transmissível.

“Mas a condição de ser soropositivo, por si só, não torna ninguém incapaz para o trabalho. Uma coisa é ser portador do vírus, outra da doença e ainda ser incapaz para o trabalho. Tudo isso é analisado pela perícia", explica Simplício Barboza, médico perito da Gerência Executiva do INSS em Curitiba. De acordo com o médico, a concessão do benefício é garantida quando a atividade traz prejuízo à saúde do soroposito. Mas, para ter direito, é necessário também que o soropositivo já seja um contribuinte. A Previdência Social considera que o trabalhador portador do HIV, que nunca contribuiu com o INSS, não tem o direito de receber o auxílio-doença.

A legislação é clara. O artigo 71 do Decreto 3.048/99 estabelece que não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Somente recebe o auxílio-doença quem é segurado, isto é, quem contribuiu para o INSS. Por isso, o portador do HIV deve pagar o INSS, ainda que como autônomo, para, no futuro, ter direito ao auxílio-doença, se for acometido de alguma doença oportunista e ficar incapacitado para trabalhar por algum tempo.

Outro benefício a que tem direito é a aposentadoria por invalidez, que deverá ser concedida a partir da realização de perícia médica pelo INSS que ateste a incapacidade definitiva para o trabalho. De acordo o médico perito, somente assim o paciente de AIDS ou o portador de HIV que tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante poderá se aposentar por invalidez. Ele orienta que deve-se, primeiro, solicitar o auxílio-doença para, posteriormente, convertê-lo em aposentadoria por invalidez.

Análise pericial - A função básica da perícia médica é avaliar a incapacidade para o trabalho e agravos que limitem o bem estar físico, psíquico e social do doente, para fins de concessão de benefícios. A avaliação conterá informações e dados históricos anteriores e momentâneos do segurado. A concessão de benefícios por incapacidade é indicada ao contribuinte que esteja doente ou impossibilitado de exercer a atividade laborativa.

Na Previdência Social será considerado inválido aquele que for incapaz para o trabalho e não puder ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência. A lei não cita benefícios por doença, e sim por incapacidade. No caso da AIDS, o segurado portador de infecção pelo HIV, estando assintomático e sem evidência clínica ou laboratorial de imunodeficiência grave, não tem direito a esses benefícios.





Fonte: Ministério da Previdência Social

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