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STJ: dependente de militar não tem matrícula automática em universidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os estudantes de universidades ou faculdades particulares que sejam dependentes de militares transferidos a pedido não têm o direito a transferência automática em instituições públicas de ensino superior.
A decisão da Primeira Turma do STJ seguiu jurisprudência do plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) firmada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3324-7, que determina que alunos de instituições públicas sejam matriculados em instituições da mesma natureza e os de instituições privadas, nas suas correspondentes.
A decisão anula medida anterior que havia dado a Nilsa Simon, mulher de um militar, o direito de se transferir para a Universidade Federal do Paraná. A universidade recorreu ao STJ, por intermédio de um agravo regimental, uma espécie de recurso interno que busca a reconsideração de uma decisão.
Tribunal Federal (STF) firmada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3324-7, que determina que alunos de instituições públicas sejam matriculados em instituições da mesma natureza e os de instituições privadas, nas suas correspondentes.
A decisão anula medida anterior que havia dado a Nilsa Simon, mulher de um militar, o direito de se transferir para a Universidade Federal do Paraná. A universidade recorreu ao STJ, por intermédio de um agravo regimental, uma espécie de recurso interno que busca a reconsideração de uma decisão.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/343401/visualizar/
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