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Cidades/Geral
Terça - 26 de Abril de 2005 às 11:20
Por: Paulo R. Zulino

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São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconhecia o direito de neto com dependência econômica demonstrada de receber pensão pela morte da avó. O STJ entendeu que a lei exclui netos como beneficiários desse direito. Para o INSS, o autor, neto de segurado do regime geral de Previdência Social, não estaria entre os dependentes listados na Lei nº 8.213/91, nem foi designado pela avó como dependente.

Ainda que isso tivesse ocorrido, argumentou o órgão, a Lei nº 9.032/95 excluiu a possibilidade de se designar qualquer outra pessoa como dependente, de modo que, para os óbitos ocorridos após a sua vigência, somente fazem jus à pensão aquelas pessoas taxativamente mencionadas no artigo 16 da Lei nº 8.213/91.

O relator do caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, afirmou que o neto da segurada de fato não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na lei, não figurando nem entre os dependentes nem entre os equiparados a filho. Desta forma, segundo o ministro, o recorrido não faz jus ao benefício de pensão por morte.





Fonte: Agência Estado

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