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Cidades/Geral
Sexta - 07 de Dezembro de 2012 às 10:56
Por: Julia Munhoz

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Reprodução/Ilustração

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ainda este ano um Agravo de Instrumento, em recurso extraordinário interposto pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), que irá atingir todos os consumidores de Mato Grosso, não apenas as Industrias.

As informações de que possivelmente o julgamento ocorra ainda este ano foram repassadas pelo gabinete do novo ministro do STF Teori Zavascki. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela FIEMT defende que de acordo com a Constituição Federal a alíquota de ICMS sobre os serviços essenciais (incluindo a energia elétrica) deve ser a menor prevista na legislação estadual (no caso 12%).

O advogado Victor Maizman lembra que trata-se do princípio da seletividade cuja regra é imposta no caso do ICMS, ou seja, quanto mais essencial o produto ou serviço, menor deve ser a alíquota do aludido imposto.

Atualmente o critério adotado em Mato Grosso é repassado ao consumidor é de 25% e 27% o que, segundo o advogado, afonta a sistemática prevista no preceito constitucional. “O que importa é apenas a sua seletividade em função da essencialidade da mercadoria e do serviço. Nesse contexto, é irrazoável sustentar que a energia elétrica é essencial para quem apresenta baixo consumo e, não o é, para quem apresenta um elevado consumo”.

Victor Maizman destaca ainda não haver dúvidas de que a alíquota de 27% incidente sobre o consumo de energia que, na prática, corresponde a uma alíquota real de 34,29%, já que o ICMS incide sobre si próprio nos termos da Lei Complementar 87/96, é inconstitucional. “Não é razoável supor que essa energia elétrica seja menos necessária ou menos importante do que a generalidade das mercadorias gravadas com a alíquota de 17%, ou que essa mesma energia só é essencial até o limite de 100 kwh/m”.

Diante disso, caso o STF se manifeste favorável ao recurso da FIEMT o valor da tarifa de energia reduzirá razoavelmente, uma vez que mesmo com a redução prometida pelo Governo Federal decorrente da redução dos tributos federais e revisão dos contratos com as distribuidoras, o maior custo incidente sobre a fatura de energia é o ICMS.






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