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Nacional
Quinta - 21 de Abril de 2005 às 04:36
Por: Mariângela Gallucci

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Brasília - Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira decreto assinado no dia 10 de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que determinou intervenção federal em hospitais municipais do Rio sob a alegação de que eles estavam em estado de calamidade pública. O STF considerou que a intervenção é inconstitucional.

O que muda com a decisão do STF – Governo federal deve devolver ao município do Rio de Janeiro o controle dos hospitais Souza Aguiar e Miguel Couto.

– Os ministros do Supremo proibiram o governo federal de usar servidores, bens e serviços contratados pelo município em quatro hospitais do Rio que retornaram à gestão federal.

– A decisão tem efeito imediato.

O STF julgou ação movida pela prefeitura do Rio contra o decreto do presidente. Na ação, a prefeitura argumentou que a medida do governo federal violava uma série de normas, entre as quais a Constituição.

Nas suas declarações de voto, os ministros do STF enfatizaram a inconstitucionalidade do decreto. "Tem-se um ato inconstitucional e felizmente esta corte está fazendo cumprir a Constituição", afirmou o ministro Carlos Veloso.

Ele disse que a Constituição permite a intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, mas que a União só pode intervir em municípios quando eles estiverem em seus territórios federais. "Fora daí, quem pode intervir são os Estados membros (da Federação)", disse Veloso.

Decano do STF, Sepúlveda Pertence concordou com esse argumento. "Isso, em bom português, é intervenção federal em município, o que a Constituição Federal não permite", disse ele, referindo-se ao decreto do presidente.

O ministro Gilmar Mendes também não aceitou o argumento do governo federal de que se tratava de uma requisição de bens, e não de uma intervenção. "Não se trata de requisição. Trata-se de um tipo de requisição à brasileira. Quando a gente olha as balizas constitucionais, não tem como ficar impressionado."

Para o ministro Marco Aurélio Melo, o decreto é um caso emblemático "que revela de forma escancarada o momento vivido de perda de parâmetros". "A persistência desse decreto viria a implicar em um retrocesso, passado tantos anos do regime de exceção", completou.




Fonte: Agência Estado

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