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Economia
Quarta - 20 de Abril de 2005 às 22:48

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A Elektro Eletricidade e Serviços S.A. está proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes. O corte só poderá ocorrer com autorização judicial.

A decisão é da juíza da 40ª Vara Cível da Capital Roberta Potte Neri, que concedeu liminar que beneficia todos os consumidores do Estado de São Paulo, numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

A juíza assinala que o fornecimento de energia elétrica é serviço público fundamental e essencial que não pode ser suspenso a pretexto de atraso no pagamento. De qualquer forma, segundo a juíza, a Elektro tem outros meios para cobrar os débitos.

A Elektro tem sede em Campinas e opera em 220 municípios paulistas, além de outros no Mato Grosso do Sul. No caso de desobediência, a Elektro deverá pagar R$ 10 mil de multa por consumidor.





Fonte: Portal do Consumidor

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