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Juiz da Justiça do Trabalho de MG concede palestra hoje em Cuiabá
Estará em Cuiabá nesta quarta-feira (20) o juiz José Nilton Pandelot, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais e diretor de Legislação da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra). Ele fará uma palestra às 19h no TRT/MT. Durante o dia se coloca à disposição para entrevistas. José Nilton pode ser encontrado pelo 8409-2024 (juiz José Hortêncio, TRT/MT).
A Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constituticional 45), aprovada no final de 2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho que agora passa a ser responsável também pelas ações de indenização movidas contra o empregador (eram da competência da Justiça Comum), das penalidades aplicadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, entre outras.
Mas o que vem causando maior impacto é a inclusão da competência para a Justiça do Trabalho de solucionar os embates surgidos não apenas nas
relações de emprego mas ainda nas relações de trabalho (aquelas em que os envolvidos não se restringem a patrão e empregado: como a de um cliente com o jardineiro contratado para fazer o jardim de sua casa).
Com o novo texto, conflitos envolvendo autônomos, representantes comerciais, diaristas, por exemplo, passarão a fazer parte do cotidiano da Justiça do Trabalho.
JUIZ JOSÉ NILTON PANDELOT
Bacharel em Direito pela UFJF (Juiz de Fora), em 1988;
Advogado trabalhista de 1988 a 1990;
Promotor de Justiça em Minas Gerais de 1990 a 1993;
Juiz do Trabalho desde 1993, na Justiça do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), sendo atualmente Juiz Titular da 4a Vara do Trabalho de Betim;
Conselheiro e Presidente da Amatra 3 (MG) nas gestões 1999/2001 e 2001/2003, respectivamente;
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra na gestão 2003/2005;
Representante da Anamatra na Comissão Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo - Conatrae e um dos representantes da entidade no Fórum Nacional do Trabalho do MTE.
Mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da UFMG.
A Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constituticional 45), aprovada no final de 2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho que agora passa a ser responsável também pelas ações de indenização movidas contra o empregador (eram da competência da Justiça Comum), das penalidades aplicadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho, entre outras.
Mas o que vem causando maior impacto é a inclusão da competência para a Justiça do Trabalho de solucionar os embates surgidos não apenas nas
relações de emprego mas ainda nas relações de trabalho (aquelas em que os envolvidos não se restringem a patrão e empregado: como a de um cliente com o jardineiro contratado para fazer o jardim de sua casa).
Com o novo texto, conflitos envolvendo autônomos, representantes comerciais, diaristas, por exemplo, passarão a fazer parte do cotidiano da Justiça do Trabalho.
JUIZ JOSÉ NILTON PANDELOT
Bacharel em Direito pela UFJF (Juiz de Fora), em 1988;
Advogado trabalhista de 1988 a 1990;
Promotor de Justiça em Minas Gerais de 1990 a 1993;
Juiz do Trabalho desde 1993, na Justiça do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), sendo atualmente Juiz Titular da 4a Vara do Trabalho de Betim;
Conselheiro e Presidente da Amatra 3 (MG) nas gestões 1999/2001 e 2001/2003, respectivamente;
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra na gestão 2003/2005;
Representante da Anamatra na Comissão Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo - Conatrae e um dos representantes da entidade no Fórum Nacional do Trabalho do MTE.
Mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da UFMG.
Fonte:
Assessoria-TRT/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/344972/visualizar/
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