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Nacional
Sábado - 16 de Abril de 2005 às 19:07
Por: Ana Paula Marra

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Brasília - Municípios, estados e União já podem fazer alianças para, juntos, realizarem obras sociais e de infra-estrutura de interesse comum. Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1071/99, que institui regras claras para a formação de consórcios públicos entre os entes federativos.

Antes, era possível fazer parcerias, mas apenas entre municípios. A ausência de uma legislação sobre o assunto também impedia que consórcios intermunicipais se efetivassem. Agora, com nova legislação, além de terem maior segurança, prefeituras de municípios mais pobres, como os do sertão nordestino, também podem unir esforços com estados e União para construírem hospitais e escolas ou recuperarem estradas.

O ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, afirmou, em entrevista à Radiobrás, que a lei vai acelerar o desenvolvimento do país porque, muitas vezes, um município sozinho não tem recursos suficientes para realizar determinadas obras, como, por exemplo, construir uma estrada municipal. Com o apoio dos estados, da União e até mesmo de um município vizinho, muitas obras poderão sair do papel, garantiu o ministro.

Os consórcios poderão ser firmados entre município-município, município-estado, estado-União e município-União (neste caso, a parceria precisa contar com a participação do governo do estado em que esteja localizado o município consorciado). Essa exigência explica-se porque existia entre os governadores uma certa desconfiança de que a relação direta entre município e União pudesse fragilizar os estados, explicou o ministro.

Todos os entes envolvidos na parceria têm de contribuir com recursos para a realização do projeto proposto. Os investimentos serão negociados entre as partes no ato do acordo.

A seguir, alguns trechos da entrevista com o ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo:

Agência Brasil - Ministro, quais são os resultados práticos dessa nova lei, e em que ela vai beneficiar o cidadão comum?

Aldo Rebelo - Por meio dessa lei, nós vamos permitir que os estados, os municípios e a União, associados, empreendam obras nas áreas de saneamento, infra-estrutura, abastecimento de água, saúde e educação. Tudo que possa beneficiar mais de um município, mais de um ente federativo, poderá ser realizado por meio de consórcio. A idéia é que as associações entre União, estados e municípios resolvam os problemas comuns. O objetivo é potencializar os custos e compartilhar as responsabilidades nos serviços públicos.

ABr - Na sua opinião, de quem partirá, na maior parte das vezes, a iniciativa para a realização de consórcios?

Rebelo - A iniciativa, na maioria dos casos, vai partir dos municípios. São eles que mais precisam de obras de infra-estrutura. A iniciativa também poderá partir do próprio estado ou até da União, que podem descobrir a possibilidade de realizar uma obra coletiva para mais de um município ou em áreas de fronteiras.

ABr - Antes dessa lei ser sancionada, já existiam parcerias intermunicipais. O que muda agora?

Rebelo - Agora, teremos uma possibilidade muito mais ampla para a realização de consórcios. Antes, eles só podiam ser feitos no âmbito dos municípios. Agora, também podem ser feitos entre todos os entes federativos, e haverá uma cobertura jurídica, uma lei nacional que dará segurança a esses consórcios.

ABr - Já está tudo pronto para os entes federativos iniciarem os consórcios entre si?

Rebelo - A lei já foi sancionada. Agora estamos apenas preparando a sua regulamentação: os decretos e as portarias que regulamentem o funcionamento desses consórcios.





Fonte: Agência Brasil

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