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MP pede devolução de R$ 14,5 mi
O Ministério Público Estadual ingressou anteontem com uma ação na Justiça pedindo o ressarcimento de R$ 14,5 milhões ao Estado em razão dos prejuízos causados por um esquema fraudulento que envolvia servidores da Secretaria Estadual de Fazenda e uma empresa de João Arcanjo Ribeiro. Um dos denunciados é Leda Regina de Moraes Rodrigues, na época coordenadora geral do Sistema de Tributação da Sefaz .
Segundo a ação civil pública, a Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia foi beneficiada ilegalmente com a concessão de Regime Especial de Recolhimento do ICMS, o que lhe permitiu sonegar os R$ 14,5 milhões agora cobrados.
Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade de todos os bens dos nove acusados, além dos da Itatiaia, e o afastamento das funções públicas dos fiscais envolvidos e que ainda estejam atuando.
A ação é resultado de um procedimento instaurado com base em um processo que tramitou na Justiça Federal. Cópias deste processo foram encaminhadas à Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, do MPE, para que esta investigasse possíveis prejuízos ao erário público estadual.
Criada em 1988, a Itatiaia permaneceu inativa até janeiro de 1998, quando teria sido adquirida por João Arcanjo Ribeiro e passou a ser “administrada” por laranjas. Para o MPE, o tempo de inatividade mostra que a empresa era de “prateleira” – denominação dada àqueles empreendimentos que passam longos períodos sem funcionar, mas que da noite para o dia ganham vida nas mãos de fraudadores.
Os servidores públicos foram denunciados porque lhe concederam, irregularmente, o Regime Especial de Recolhimento de ICMS. No caso de grãos, a incidência do imposto ocorre na saída do produto do estabelecimento comercial, carga a carga. As empresas agraciadas pelo regime especial não fazem o recolhimento na saída de cada carga, mas apenas ao final de cada mês.
“Ao conceder o referido benefício fiscal, a Fazenda Estadual abre mão do recolhimento do tributo no ato da passagem pelos postos fiscais, ou seja, antes da mercadoria sair das divisas do Estado, cujo não recolhimento, em tese, é mais fácil de ser coibido”, escreveram os promotores Roberto Turim e Ana Cristina Bardusco.
A concessão do benefício foi ilegal porque contrariou portarias da Secretaria de Fazenda que regulamentaram o Regime Especial. Um dos dispositivos da normatização impõe a apresentação de certidões negativas de protestos e títulos como condição para o recebimento do benefício. O MPE concluiu que as certidões juntadas pela Itatiaia eram “imprestáveis” porque haviam sido extraídas em cartórios estranhos aos domicílios dos interessados.
A renovação dos benefícios também foi viciada, segundo os promotores. É que, contrariando as portarias da Sefaz, a Itatiaia não apresentou recolhimento de tributos compatível com a atividade e mesmo assim teve o pleito deferido pela Sefaz.
O Ministério Público está pedindo o resarcimento de R$ 14,5 milhões, mas os prejuízos podem ter sido maiores. É que a investigação só conseguiu reconstituir 78% das operações comerciais realizadas pela empresa.
Além de Arcanjo e Leda, são citados o contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Davi de Souza Bertoldi, Ely Joana Dondo Bertoldi, Carlos Marino Soares Silva, Eliete Maria Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, a própria Itatiaia e o espólio de Almelindo Batista da Silva.
Segundo a ação civil pública, a Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia foi beneficiada ilegalmente com a concessão de Regime Especial de Recolhimento do ICMS, o que lhe permitiu sonegar os R$ 14,5 milhões agora cobrados.
Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade de todos os bens dos nove acusados, além dos da Itatiaia, e o afastamento das funções públicas dos fiscais envolvidos e que ainda estejam atuando.
A ação é resultado de um procedimento instaurado com base em um processo que tramitou na Justiça Federal. Cópias deste processo foram encaminhadas à Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, do MPE, para que esta investigasse possíveis prejuízos ao erário público estadual.
Criada em 1988, a Itatiaia permaneceu inativa até janeiro de 1998, quando teria sido adquirida por João Arcanjo Ribeiro e passou a ser “administrada” por laranjas. Para o MPE, o tempo de inatividade mostra que a empresa era de “prateleira” – denominação dada àqueles empreendimentos que passam longos períodos sem funcionar, mas que da noite para o dia ganham vida nas mãos de fraudadores.
Os servidores públicos foram denunciados porque lhe concederam, irregularmente, o Regime Especial de Recolhimento de ICMS. No caso de grãos, a incidência do imposto ocorre na saída do produto do estabelecimento comercial, carga a carga. As empresas agraciadas pelo regime especial não fazem o recolhimento na saída de cada carga, mas apenas ao final de cada mês.
“Ao conceder o referido benefício fiscal, a Fazenda Estadual abre mão do recolhimento do tributo no ato da passagem pelos postos fiscais, ou seja, antes da mercadoria sair das divisas do Estado, cujo não recolhimento, em tese, é mais fácil de ser coibido”, escreveram os promotores Roberto Turim e Ana Cristina Bardusco.
A concessão do benefício foi ilegal porque contrariou portarias da Secretaria de Fazenda que regulamentaram o Regime Especial. Um dos dispositivos da normatização impõe a apresentação de certidões negativas de protestos e títulos como condição para o recebimento do benefício. O MPE concluiu que as certidões juntadas pela Itatiaia eram “imprestáveis” porque haviam sido extraídas em cartórios estranhos aos domicílios dos interessados.
A renovação dos benefícios também foi viciada, segundo os promotores. É que, contrariando as portarias da Sefaz, a Itatiaia não apresentou recolhimento de tributos compatível com a atividade e mesmo assim teve o pleito deferido pela Sefaz.
O Ministério Público está pedindo o resarcimento de R$ 14,5 milhões, mas os prejuízos podem ter sido maiores. É que a investigação só conseguiu reconstituir 78% das operações comerciais realizadas pela empresa.
Além de Arcanjo e Leda, são citados o contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Davi de Souza Bertoldi, Ely Joana Dondo Bertoldi, Carlos Marino Soares Silva, Eliete Maria Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, a própria Itatiaia e o espólio de Almelindo Batista da Silva.
Fonte:
Diário de Cuiaba
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/346030/visualizar/
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