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Nacional
Sábado - 16 de Abril de 2005 às 07:11

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Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) determinou na noite desta sexta-feira a suspensão da medida judicial que impediu 69 médicos cubanos de trabalhar no Programa Saúde da Família. A decisão saiu quase oito horas depois do grupo ter embarcado de volta a Cuba em um avião enviado especialmente pelo governo cubano.

O grupo deixou hoje o País, no final da manhã, em um vôo direto para Havana. Os médicos deixaram Palmas (TO), na noite de quinta-feira, depois que uma decisão judicial que os impediu de continuar exercendo a medicina no Estado. A decisão da Justiça teve como base o fato de os diplomas dos cubanos não terem sido revalidados no Brasil, como exige a lei brasileira.

A decisão foi tomada pelo TRF 1 depois de um pedido da Procuradoria Geral da República. A alegação da PGR era que o afastamento dos médicos iria prejudicar a população do Tocantins, já que os médicos atendiam em um programa voltado às comunidades carentes. A PGR alegou, também, que está "na iminência de um desfecho satisfatório para o problema da revalidação dos títulos acadêmicos", o que permitiria aos médicos cubanos trabalhar. O desembargador Aloísio Palmeira, que concedeu a suspensão da ação, considerou que era preocupante o fato dos cubanos não terem registro, mas que a suspensão da prestação de serviço poderia prejudicar mais a população.

O Ministério da Educação trabalha em um acordo com o governo cubano para agilizar o processo de regulamentação dos diplomas. A idéia inicial, defendida por Cuba, é que os diplomas cubanos fossem automaticamente válidos no País. Isso beneficiaria não apenas os médicos cubanos, mas cerca de 600 estudantes brasileiros que estão fazendo medicina em Cuba. A alternativa encontrou resistências no Brasil, o que levou o MEC a procurar outra alternativa, ainda não definida.




Fonte: Agência Estado

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