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Capital de MT pode usar cones para inibir atropelamentos
A Prefeitura de Cuiabá pode ser obrigada a usar cones de sinalização em frente a instituições de ensino públicas e privadas como medida de controle de velocidade. Preocupado com o índice de atropelamentos ocorridos próximos a escolas, o líder do PSDB na Câmara Municipal, vereador Permínio Pinto Filho, apresentou nesta quinta-feira (14) projeto de lei tornando obrigatória a colocação de cones de sinalização em frente aos estabelecimentos de ensino localizados nas vias estruturais de Cuiabá.
“Os cones não só reforçam a atenção do condutor de veículos em ruas e avenidas, como funcionam como uma alternativa para a engenharia de tráfego mediante a insuficiência de agentes municipais de trânsito, os “amarelinhos”, e a ausência de redutores de velocidade eletrônicos na capital”, observa o parlamentar. No rol de instituições de ensino estão escolas, creches, universidades, faculdades, cursos, públicos e privados.
A assessoria jurídica do gabinete do vereador fez um levantamento minucioso pela cidade e constatou a necessidade de cones de sinalização em frente a 25 instituições, divididas em eixos estruturais (central e transversal), vias estruturais (contorno central, Beira Rio-Leste, radial leste, radial leste 3, radial leste/oeste) e vias principais (radial oeste 1, longitudinal oeste 2), conforme manda a lei. (Veja abaixo)
Permínio Pinto Filho lembra que um resgate histórico aponta para ocorrências de trânsito que já resultaram em óbitos. Como exemplo de caso fatídico, ele cita a morte por atropelamento da idosa Maria Luiza Azevedo, 67 anos, quando a vítima tentava atravessar a Avenida Fernando Corrêa da Costa, nas proximidades da Escola Estadual “Souza Bandeira”, bairro Sangrilá. “A caso ganhou repercussão, a ponto de familiares e amigos da vítima fazerem uma manifestação no local do acidente”, cita o vereador.
A idosa entrou para a triste estatística do trânsito cuiabano ao ser a terceira vítima de atropelamento naquelas imediações somente este ano, nas mesmas circunstâncias. O vereador ressalta que a colocação de cones em frente a hotéis, de modo a dar segurança a turistas, é uma realidade nas ruas de Cuiabá. “Entendemos que os estudantes também têm os mesmos direitos que os turistas: o direito de atravessar a rua com o mínimo de segurança”, assinala.
As ocorrências policiais atendidas pelo Batalhão de Trânsito da Capital e Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito mostram que os atropelamentos são registrados com maior freqüência em vias que conjugam grande fluxo de veículos com o de movimentação de pedestres. Embora o caso ilustrado seja de um atropelamento ocorrido na avenida Fernando Corrêa da Costa, a verdade é que os atropelamentos são registrados nos mais distintos pontos da capital.
O projeto de lei abre a oportunidade de convênios e parceiras para a colocação dos cones de sinalização.
LOCAIS QUE NECESSITAM DE CONES DE SINALIZAÇÃO (*)
I – Eixo estrutural Central (EEC):
a) Colégio Expressão;
b) Colégio São Gonçalo;
c) Colégio Dom Bosco;
d) Creche E.E. Fund. Nasla J. Aschar;
e) E.E. Raio do Sol.
II – Eixo Estrutural Transversal (EET):
a) E.E. Souza Bandeira;
b) E.E. Raimundo Pinheiro;
c) Colégio Master;
d) Curso Ascensão;
e) E.E. Maria Dimpina;
f) E.E. Maria de Arruda Muller;
g) Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
III – Via Estrutural de Contorno Central (VECO-C):
a) Curso do Farina.
IV – Via Estrutural Beira-Rio Leste (VEBR-L):
a) Unic;
b) Unirondon.
V – Via Estrutural Radial Leste 1(VERA-L1):
a) E.M. Guilhermina Figueiredo;
b) E.E. João Briene de Camargo;
c) Creche Municipal Risoleta Neves;
d) E.M. Augusto Máximo Vieira;
e) E.M. Oito de abril.
VI – Via Estrutural Radial Leste 3 (VERA-L3):
a) E.M. Delmira M. de Figueiredo.
VII – Via Estrutural Radial Leste/Oeste (VPCI-LO):
a) E.E. Senador Azeredo;
b) Colégio Notre Dame de Lourdes.
VIII – Via Principal Radial Oeste 1(VPR-O3) :
a) E.E. Presidente Médici;
IX – Via Principal Longitudinal Oeste 2(VPL-O2):
a) Centro Federal de Ensino Tecnológico (Cefet).
(*) Identificação dos locais feita com base na Lei Municipal Nº. 3.870/99, que regulamenta a ocupação e uso do solo.
“Os cones não só reforçam a atenção do condutor de veículos em ruas e avenidas, como funcionam como uma alternativa para a engenharia de tráfego mediante a insuficiência de agentes municipais de trânsito, os “amarelinhos”, e a ausência de redutores de velocidade eletrônicos na capital”, observa o parlamentar. No rol de instituições de ensino estão escolas, creches, universidades, faculdades, cursos, públicos e privados.
A assessoria jurídica do gabinete do vereador fez um levantamento minucioso pela cidade e constatou a necessidade de cones de sinalização em frente a 25 instituições, divididas em eixos estruturais (central e transversal), vias estruturais (contorno central, Beira Rio-Leste, radial leste, radial leste 3, radial leste/oeste) e vias principais (radial oeste 1, longitudinal oeste 2), conforme manda a lei. (Veja abaixo)
Permínio Pinto Filho lembra que um resgate histórico aponta para ocorrências de trânsito que já resultaram em óbitos. Como exemplo de caso fatídico, ele cita a morte por atropelamento da idosa Maria Luiza Azevedo, 67 anos, quando a vítima tentava atravessar a Avenida Fernando Corrêa da Costa, nas proximidades da Escola Estadual “Souza Bandeira”, bairro Sangrilá. “A caso ganhou repercussão, a ponto de familiares e amigos da vítima fazerem uma manifestação no local do acidente”, cita o vereador.
A idosa entrou para a triste estatística do trânsito cuiabano ao ser a terceira vítima de atropelamento naquelas imediações somente este ano, nas mesmas circunstâncias. O vereador ressalta que a colocação de cones em frente a hotéis, de modo a dar segurança a turistas, é uma realidade nas ruas de Cuiabá. “Entendemos que os estudantes também têm os mesmos direitos que os turistas: o direito de atravessar a rua com o mínimo de segurança”, assinala.
As ocorrências policiais atendidas pelo Batalhão de Trânsito da Capital e Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito mostram que os atropelamentos são registrados com maior freqüência em vias que conjugam grande fluxo de veículos com o de movimentação de pedestres. Embora o caso ilustrado seja de um atropelamento ocorrido na avenida Fernando Corrêa da Costa, a verdade é que os atropelamentos são registrados nos mais distintos pontos da capital.
O projeto de lei abre a oportunidade de convênios e parceiras para a colocação dos cones de sinalização.
LOCAIS QUE NECESSITAM DE CONES DE SINALIZAÇÃO (*)
I – Eixo estrutural Central (EEC):
a) Colégio Expressão;
b) Colégio São Gonçalo;
c) Colégio Dom Bosco;
d) Creche E.E. Fund. Nasla J. Aschar;
e) E.E. Raio do Sol.
II – Eixo Estrutural Transversal (EET):
a) E.E. Souza Bandeira;
b) E.E. Raimundo Pinheiro;
c) Colégio Master;
d) Curso Ascensão;
e) E.E. Maria Dimpina;
f) E.E. Maria de Arruda Muller;
g) Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
III – Via Estrutural de Contorno Central (VECO-C):
a) Curso do Farina.
IV – Via Estrutural Beira-Rio Leste (VEBR-L):
a) Unic;
b) Unirondon.
V – Via Estrutural Radial Leste 1(VERA-L1):
a) E.M. Guilhermina Figueiredo;
b) E.E. João Briene de Camargo;
c) Creche Municipal Risoleta Neves;
d) E.M. Augusto Máximo Vieira;
e) E.M. Oito de abril.
VI – Via Estrutural Radial Leste 3 (VERA-L3):
a) E.M. Delmira M. de Figueiredo.
VII – Via Estrutural Radial Leste/Oeste (VPCI-LO):
a) E.E. Senador Azeredo;
b) Colégio Notre Dame de Lourdes.
VIII – Via Principal Radial Oeste 1(VPR-O3) :
a) E.E. Presidente Médici;
IX – Via Principal Longitudinal Oeste 2(VPL-O2):
a) Centro Federal de Ensino Tecnológico (Cefet).
(*) Identificação dos locais feita com base na Lei Municipal Nº. 3.870/99, que regulamenta a ocupação e uso do solo.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/346401/visualizar/
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