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Economia
Sexta - 15 de Abril de 2005 às 10:05
Por: Paulo R. Zulino

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São Paulo - As Casas Bahia Comercial Ltda. terão de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4,8 mil a Simone Alves, cujo nome foi incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, SPC e Serasa devido a uma compra não efetuada por ela. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Simone alegou que, em abril de 2000, efetuou uma compra a crédito e percebeu logo depois que a empresa em que havia feito a compra - Casas Bahia - teria incluído o nome dela no rol dos inadimplentes. Ela esclareceu que sua carteira de identidade havia sido extraviada antes mesmo de recebê-la do órgão expedidor e que um terceiro, agindo de má-fé, conseguiu obter crédito na loja. Segundo a consumidora, a empresa não teve o devido cuidado ao conferir os documentos apresentados, o que lhe acarretou sérios prejuízos.

Simone Alves entrou na Justiça pedindo reparação pelos danos morais. O magistrado de 1º grau, reconhecendo a responsabilidade das Casas Bahia, julgou procedente a ação, condenando a loja a pagar o valor de R$ 4,8 mil a título de indenização, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais de mora.

Inconformadas, as partes apelaram e Simone pediu o aumento do valor da indenização, a título de juros. Já as Casas Bahia alegaram que houve culpa de terceiro, no caso o órgão expedidor da carteira de identidade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o recurso das Casas Bahia, mas concedeu parte do de Simone, referente aos juros de mora, mantendo assim a quantia já fixada na sentença de 1º grau.





Fonte: Agência Estado

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