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Economia
Sexta - 15 de Abril de 2005 às 08:07
Por: Anelize Moreno

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Passados mais de três meses após a sanção da Lei Estadual 8.282 (Lei dos Crimes Ambientais) que autoriza a criação de tambacu em Mato Grosso, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) ainda não deu o parecer técnico necessário para que a legislação possa ser praticada. Isso porque mesmo oficialmente em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2004, as regras definem que somente depois da apresentação do laudo do Consema deliberando sobre o assunto a lei poderá ser aplicada efetivamente.

Enquanto isso, a criação do peixe híbrido (originário do cruzamento do pacu com o tambaqui) continua proibida, conforme destaca o presidente da Câmara Técnica de Recursos Pesqueiros do Consema, Keve Zobogany de Silimon.

Segundo ele, até que isso aconteça, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) pode conceder apenas a autorização de despesca para a venda do pescado em idade de abate. Porém os produtores não podem mais cultivar novos alevinos nem aumentar o cultivo do peixe por meio da criação e engorda em cativeiro. Caso isso aconteça, o criador pode ser obrigado a pagar uma multa que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil.

Para Silimon a normatização feita por meio da Lei dos Crimes Ambientais é contraditória, pois ao mesmo tempo em que atende à solicitação dos piscicultores que querem a liberação da criação do tambacu em cativeiro, também dá ao Consema o poder de definir tecnicamente se o cultivo do peixe deve ou não ser liberado no Estado, considerando o impacto ambiental da produção do híbrido. Segundo ele, a aprovação da legislação foi uma saída política para o impasse envolvendo o tema, que já se arrasta há cerca de seis anos, sem nenhuma solução efetiva. A espécie híbrida é hoje a mais vendida nos supermercados de Cuiabá.

O presidente da Câmara Técnica do Consema afirma também que apesar do empenho do conselho na análise do caso, a demora na emissão do parecer técnico se deve ao fato de o assunto ser muito delicado, por envolver a preservação ambiental.

De acordo com Silimon, o tambacu é um híbrido que se reproduz em ambiente natural, embora em pequena escala. Por esse motivo, é necessária uma avaliação se o cultivo do peixe não pode causar nenhum risco à sobrevivência da espécies nativas das bacias hidrográficas do Estado.

Embora o Consema ainda não tenha definido um prazo limite para a apresentação do parecer técnico sobre a proibição ou liberação da criação do tambacu em Mato Grosso, o presidente da Câmara Técnica acredita que em no máximo dois meses deve haver alguma definição sobre o caso. "Estamos estudando o assunto antes de emitir o laudo técnico", declara. A Lei 8.282 deste ano altera o artigo 37 da Lei Estadual 7.881 (Lei da Pesca) de outubro de 2004, que proibia a criação do híbrido.




Fonte: A Gazeta

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