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MPE notifica sobre direitos do consumidor
O Ministério Público Estadual está notificando os empresários e comerciantes de Juara, na região norte do Estado, sobre a proibição da prática de se induzir os consumidores a adquirirem balas, chicletes e similares, sob o pretexto da falta de troca.
Segundo o promotor Marcelo Caetano Vacchiano, o Código de Defesa do Consumidor veda ao comerciante “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Na notificação, o promotor também recomenda que as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças no colo tenham prioridade no atendimento nos caixas.
O direito ao atendimento prioritário, conforme o representante do Ministério Público, deve ser divulgado em lugar visível por meio de cartaz ou mural. “A não adoção das medidas resultará no ajuizamento de ação civil pública contra o fornecedor renitente visando a implementação judicial dos direitos elencados, bem como visando a condenação por danos morais”, alertou o promotor.
Além dos empresários e comerciantes, também foram notificados pelo Ministério Público, em relação ao atendimento prioritário, os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, correios e casas lotéricas.
A Lei 1.616/2004, do município de Juara, estabeleceu um tempo razoável para atendimento aos consumidores nas agências bancárias, correios e casas lotérias. Em dias normais, a espera por atendimento não poderá ultrapassar os 30 minutos. Na véspera ou após feriados prolongados o prazo limite para o atendimento é de até 45 minutos.
Em uma terceira notificação, o Ministério Público recomenda aos donos de supermercados e comerciantes, que atuam na venda de gênero alimentícios, que realizem vistoria em suas dependências visando verificar e erradicar todos os produtos impróprios para o consumo.
Segundo o promotor Marcelo Caetano Vacchiano, o Código de Defesa do Consumidor veda ao comerciante “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Na notificação, o promotor também recomenda que as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças no colo tenham prioridade no atendimento nos caixas.
O direito ao atendimento prioritário, conforme o representante do Ministério Público, deve ser divulgado em lugar visível por meio de cartaz ou mural. “A não adoção das medidas resultará no ajuizamento de ação civil pública contra o fornecedor renitente visando a implementação judicial dos direitos elencados, bem como visando a condenação por danos morais”, alertou o promotor.
Além dos empresários e comerciantes, também foram notificados pelo Ministério Público, em relação ao atendimento prioritário, os órgãos da administração pública, as empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras, correios e casas lotéricas.
A Lei 1.616/2004, do município de Juara, estabeleceu um tempo razoável para atendimento aos consumidores nas agências bancárias, correios e casas lotérias. Em dias normais, a espera por atendimento não poderá ultrapassar os 30 minutos. Na véspera ou após feriados prolongados o prazo limite para o atendimento é de até 45 minutos.
Em uma terceira notificação, o Ministério Público recomenda aos donos de supermercados e comerciantes, que atuam na venda de gênero alimentícios, que realizem vistoria em suas dependências visando verificar e erradicar todos os produtos impróprios para o consumo.
Fonte:
Diário de Cuiaba
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/346586/visualizar/
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