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Nacional
Quarta - 13 de Abril de 2005 às 18:07
Por: Luciana Vasconcelos e Christia

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Brasília - Após a aprovação da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do nepotismo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, os parlamentares vão pedir ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), para criar uma comissão especial para julgar o mérito da matéria.

Cavalcanti, que já sofreu várias críticas por empregar parentes, já disse que é a favor da PEC desde que atinja todos os poderes. "Não estou aqui para dar privilégios a ninguém. A minha posição é pela igualdade", disse Severino, quando a proposta ainda estava em discussão. "Tenho confiança em que o presidente Severino constituirá de imediato essa comissão especial", afirmou o presidente da CCJ, deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).

Assim que a comissão for criada, os líderes partidários deverão indicar os parlamentares que vão integrá-la. Os deputados terão no máximo em 40 sessões para apresentar relatório ao plenário da Casa. De acordo com o deputado Maurício Rands (PT-PE), a CCJ quer manter o debate na opinião pública. "Não podemos deixar esfriar essa discussão", afirmou.

A proposta de emenda à Constituição aprovada hoje na CCJ proíbe a contratação de parentes em órgãos públicos para cargos em comissão ou função de confiança. Atinge presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretário de Estado, prefeito e vice-prefeito e secretário municipal, no âmbito das administrações direta, indireta ou fundacional do Poder Executivo.

No Poder Legislativo, alcança senadores, deputados federal, estadual ou distrital e vereadores. No Judiciário, atinge ministro, desembargador ou juiz de tribunal, ou ainda conselheiro de tribunal de contas ou conselho de contas.

Apesar de o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, afirmar que não existe nepotismo no Ministério Público da União, a proposta vai regulamentar a questão, proibindo a contratação pelo chefe do órgão, da Advocacia-Geral da União ou da Defensoria Pública.

O descumprimento da norma pode anular a nomeação e trazer punições ao responsável.





Fonte: Agência Brasil

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