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Vigilante terá de dividir prêmio da Mega Sena com ex-mulher
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou nesta terça-feira o ex-vigilante J.R.S. a dividir com sua ex-mulher, E.L.A.D., um prêmio de R$ 15.26 milhões que ele ganhou na Mega Sena em 1998. Ele omitiu o prêmio durante o processo de separação, naquele mesmo ano. A Primeira Câmara Cível do tribunal manteve uma sentença de 1ª Instância que determinou a partilha de todos os bens do ganhador em 50% com sua ex-mulher.
De acordo com o TJMG, o casal se separou de maneira consensual no final de outubro de 1998, com a partilha de um único bem imóvel que era de seu conhecimento. Nessa época, segundo E.L.A.D., seu marido trabalhava como vigilante em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ela, porém, constatou que, logo após a separação, J.R.S. aparentava uma súbita mudança de padrão de vida, desfilando em carros novos, com os quais ia visitar a filha do casal.
A partir de comentários surgidos no município, E.L.A.D. procurou a casa lotérica, que confirmou a informação de que seu ex-marido teria ganhado o prêmio em setembro de 1998. Ele sustentou que a partilha dos bens no processo de separação aconteceu de forma legal e que quando ganhou na Mega Sena já estava separado da mulher. Afirmou ainda que ficou milionário com esforço próprio, sem a contribuição de sua ex-mulher.
Os desembargadores consideraram legítima a pretensão de E.L.A.D. e a relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim, lembrou que o ex-vigilante só se interessou pela separação legal depois de ganhar o prêmio.
De acordo com o TJMG, o casal se separou de maneira consensual no final de outubro de 1998, com a partilha de um único bem imóvel que era de seu conhecimento. Nessa época, segundo E.L.A.D., seu marido trabalhava como vigilante em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ela, porém, constatou que, logo após a separação, J.R.S. aparentava uma súbita mudança de padrão de vida, desfilando em carros novos, com os quais ia visitar a filha do casal.
A partir de comentários surgidos no município, E.L.A.D. procurou a casa lotérica, que confirmou a informação de que seu ex-marido teria ganhado o prêmio em setembro de 1998. Ele sustentou que a partilha dos bens no processo de separação aconteceu de forma legal e que quando ganhou na Mega Sena já estava separado da mulher. Afirmou ainda que ficou milionário com esforço próprio, sem a contribuição de sua ex-mulher.
Os desembargadores consideraram legítima a pretensão de E.L.A.D. e a relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim, lembrou que o ex-vigilante só se interessou pela separação legal depois de ganhar o prêmio.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/346990/visualizar/
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