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Cidades/Geral
Quarta - 13 de Abril de 2005 às 10:00

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Brasília - A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (11), como já havia acontecido em São Paulo na segunda-feira (4), que a cobrança da taxa do INSS sobre o décimo terceiro salário, separadamente do desconto regular do mês de dezembro, é legal. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), os juízes concordaram com os argumentos dos procuradores federais do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) de que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, após a edição da Lei 8.620/93, a tributação separada é permitida. Desta forma, a contribuição previdenciária incidirá sobre a remuneração normal e uma outra vez sobre o décimo terceiro salário.




Fonte: Agência Brasil

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