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Mandado impede prefeitura de aplicar lei dos 15 minutos
Quatro agências bancárias de Salvador chegaram a ser fechadas nas operações da Sucom
As agências bancárias de Salvador não são mais obrigadas a atender o público dentro do prazo máximo de 15 minutos. Um mandado de segurança expedido ontem, impetrado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), considerou inconstitucional a Lei Municipal 5.978/01, que determina que o atendimento aos clientes na fila dos bancos não pode ser superior a 15 minutos, e exige a emissão de senhas registrando o horário de recebimento e de atendimento dos clientes nos caixas. O documento, expedido pela juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, Lisbete Almeida Cezar Santos, afirma que compete à União legislar sobre o funcionamento e fiscalização das instituições financeiras.
Segundo a juíza, a Lei Municipal 5.978/01 vai de encontro aos artigos 21, 48, 63 e 192 da Constituição Federal e à Lei Federal 4595/64, que regem o funcionamento do sistema financeiro nacional. Com base nisso, declara que os bancos de Salvador estão isentos "do cumprimento da referida lei, produzida em desacordo com a Carta Magna, porque o município de Salvador editou lei formalmente inconstitucional". Ainda segundo o mandado, a legislação municipal invade a "competência legislativa reservada à União, ao legislar sobre o funcionamento e fiscalização" dos bancos.
A prefeitura de Salvador, através de sua Assessoria de Comunicação, informou que vai dar entrada hoje com embargo de declaração, pois "entende que, na sentença da juíza, existem alguns pontos contraditórios". Além disso, a prefeitura vai entrar com pedido de suspensão dos efeitos da decisão da juíza junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. Já a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) declarou, através de sua assessoria, que "espera que a decisão judicial seja aplicada já a partir de hoje (ontem)".
Desde que começou a operação para o cumprimento da lei dos 15 minutos, em 28 de fevereiro, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) já havia fiscalizado cerca de cem agências bancárias em Salvador, registrando 130 notificações, 67 autos de infração e 42 embargos, além de ter interditado quatro estabelecimentos.
Das quatro agências lacradas, três já estavam funcionando normalmente, depois de terem instalado o equipamento que permite o atendimento ao público através de senhas. No total, 15 agências bancárias da capital baiana já haviam colocado a máquina de senhas. Até ontem, apenas a agência Unibanco, instalada no Shopping Iguatemi, continuava interditada, funcionando apenas com o sistema de auto-atendimento.
Enquanto os bancos argumentam que competia às leis federais legislar sobre o sistema financeiro, os órgãos municipais alegam que o tempo de atendimento das agências bancárias é questão municipal, já que está vinculado à relação de consumo.
As agências bancárias de Salvador não são mais obrigadas a atender o público dentro do prazo máximo de 15 minutos. Um mandado de segurança expedido ontem, impetrado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), considerou inconstitucional a Lei Municipal 5.978/01, que determina que o atendimento aos clientes na fila dos bancos não pode ser superior a 15 minutos, e exige a emissão de senhas registrando o horário de recebimento e de atendimento dos clientes nos caixas. O documento, expedido pela juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, Lisbete Almeida Cezar Santos, afirma que compete à União legislar sobre o funcionamento e fiscalização das instituições financeiras.
Segundo a juíza, a Lei Municipal 5.978/01 vai de encontro aos artigos 21, 48, 63 e 192 da Constituição Federal e à Lei Federal 4595/64, que regem o funcionamento do sistema financeiro nacional. Com base nisso, declara que os bancos de Salvador estão isentos "do cumprimento da referida lei, produzida em desacordo com a Carta Magna, porque o município de Salvador editou lei formalmente inconstitucional". Ainda segundo o mandado, a legislação municipal invade a "competência legislativa reservada à União, ao legislar sobre o funcionamento e fiscalização" dos bancos.
A prefeitura de Salvador, através de sua Assessoria de Comunicação, informou que vai dar entrada hoje com embargo de declaração, pois "entende que, na sentença da juíza, existem alguns pontos contraditórios". Além disso, a prefeitura vai entrar com pedido de suspensão dos efeitos da decisão da juíza junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. Já a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) declarou, através de sua assessoria, que "espera que a decisão judicial seja aplicada já a partir de hoje (ontem)".
Desde que começou a operação para o cumprimento da lei dos 15 minutos, em 28 de fevereiro, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) já havia fiscalizado cerca de cem agências bancárias em Salvador, registrando 130 notificações, 67 autos de infração e 42 embargos, além de ter interditado quatro estabelecimentos.
Das quatro agências lacradas, três já estavam funcionando normalmente, depois de terem instalado o equipamento que permite o atendimento ao público através de senhas. No total, 15 agências bancárias da capital baiana já haviam colocado a máquina de senhas. Até ontem, apenas a agência Unibanco, instalada no Shopping Iguatemi, continuava interditada, funcionando apenas com o sistema de auto-atendimento.
Enquanto os bancos argumentam que competia às leis federais legislar sobre o sistema financeiro, os órgãos municipais alegam que o tempo de atendimento das agências bancárias é questão municipal, já que está vinculado à relação de consumo.
Fonte:
Correio da Bahia
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/347114/visualizar/
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