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Parcelamento de dívida ainda é pendência em Lei de Falências
Brasília - As empresas em dificuldades que entrarem em processo de recuperação judicial - o novo instrumento criado pela Lei de Falências, em que credores e devedores acertam um plano de reestruturação da empresa - terão prazo de seis anos para pagar suas dívidas com o governo. Se for de pequeno porte, com faturamento até R$ 2,2 milhões ao ano, o prazo será de sete anos. É o que prevê projeto de lei aprovado hoje na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O texto ainda precisará passar por uma nova votação na CAE, porque foi modificado pelo relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Depois disso, será remetido para discussão pela Câmara dos Deputados. Esse projeto de lei, que regula os parcelamentos de débitos, é o que falta para a nova Lei de Falências começar a ser aplicada na prática.
O prazo para o parcelamento das dívidas foi alvo de intensa pressão no Senado. A Varig enxergava nele a possibilidade de sair da dificuldade financeira em que se encontra. O Unibanco, que elaborou um plano de recuperação para a empresa, manteve reuniões com o relator para pedir um prazo de 35 anos. Esse prazo mais longo, porém, foi vetado pelo Ministério da Fazenda.
A versão original do projeto de lei, de autoria do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), foi modificada para que fosse incluído um dispositivo proibindo expressamente o parcelamento de dívidas decorrentes de débitos recolhidos na fonte ou descontados de terceiros. É o caso, por exemplo, de uma empresa que retém na fonte o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de seus funcionários, mas não repassa os valores à Receita Federal. Ou que retém a parcela do empregado da contribuição previdenciária, mas não transfere o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelo texto aprovado ontem, podem ser parceladas as dívidas com a Receita Federal, o INSS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (dívidas tributárias já discutidas e inscritas na Dívida Ativa da União), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também será autorizado o parcelamento de dívidas com os fiscos estaduais e municipais, além de débitos com autarquias e fundações.
Se uma empresa beneficiada com esse parcelamento atrasar mais de duas prestações, ela será automaticamente desligada do programa. Nesse caso, os débitos serão inscritos em dívida ativa ou executados. O mesmo ocorrerá se, ao longo do processo, a empresa falir.
O texto ainda precisará passar por uma nova votação na CAE, porque foi modificado pelo relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Depois disso, será remetido para discussão pela Câmara dos Deputados. Esse projeto de lei, que regula os parcelamentos de débitos, é o que falta para a nova Lei de Falências começar a ser aplicada na prática.
O prazo para o parcelamento das dívidas foi alvo de intensa pressão no Senado. A Varig enxergava nele a possibilidade de sair da dificuldade financeira em que se encontra. O Unibanco, que elaborou um plano de recuperação para a empresa, manteve reuniões com o relator para pedir um prazo de 35 anos. Esse prazo mais longo, porém, foi vetado pelo Ministério da Fazenda.
A versão original do projeto de lei, de autoria do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), foi modificada para que fosse incluído um dispositivo proibindo expressamente o parcelamento de dívidas decorrentes de débitos recolhidos na fonte ou descontados de terceiros. É o caso, por exemplo, de uma empresa que retém na fonte o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de seus funcionários, mas não repassa os valores à Receita Federal. Ou que retém a parcela do empregado da contribuição previdenciária, mas não transfere o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelo texto aprovado ontem, podem ser parceladas as dívidas com a Receita Federal, o INSS, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (dívidas tributárias já discutidas e inscritas na Dívida Ativa da União), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também será autorizado o parcelamento de dívidas com os fiscos estaduais e municipais, além de débitos com autarquias e fundações.
Se uma empresa beneficiada com esse parcelamento atrasar mais de duas prestações, ela será automaticamente desligada do programa. Nesse caso, os débitos serão inscritos em dívida ativa ou executados. O mesmo ocorrerá se, ao longo do processo, a empresa falir.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/347141/visualizar/
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