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Liminar foi cumprida, diz Sefaz
Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Fazenda informou que a decisão liminar foi acatada na última segunda-feira (25) e garantiu que o secretário Marcel de Cursi determinou o imediato cumprimento da mesma desde que foi notificado pela primeira vez.
Segundo a Sefaz, nenhuma reversão financeira de R$ 4,1 milhões foi realizada após a liminar, e sim reversões orçamentárias, cuja competência é da Secretaria de Estado de Planejamento. A secretaria afirmou ainda que os estágios da execução da despesa foram subvertidos após a decisão e que a possibilidade de reversão dentro do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Femam) foi desabilitada, bloqueando todas as ferramentas de gestão do Tesouro do Estado.
A dificuldade para cumprimento da decisão, segundo a nota, se deu porque a execução financeira estadual ultrapassa a competência do secretário de Fazenda, sendo necessárias ações conjuntas com as secretarias de Planejamento e Meio Ambiente.
Entre outros argumentos, a Sefaz alegou ainda que, no momento em que a ação foi ajuizada, o Femam tinha um débito com o Tesouro Estadual no valor de R$ 2,4 milhões, tendo em vista despesas superiores às receitas do fundo por parte da Sema. “No encontro de contas, o resultado foi deficitário, motivo pelo qual a ação nem deveria existir. [...] Portanto, no momento do ingresso da ação, não era o Tesouro que devia para o Femam, e sim o contrário”, diz trecho do documento encaminhado à imprensa.
Por fim, a secretaria classificou a acusação de não cumprimento da liminar como “equivocada, inconsistente e improcedente”. (RN)
Segundo a Sefaz, nenhuma reversão financeira de R$ 4,1 milhões foi realizada após a liminar, e sim reversões orçamentárias, cuja competência é da Secretaria de Estado de Planejamento. A secretaria afirmou ainda que os estágios da execução da despesa foram subvertidos após a decisão e que a possibilidade de reversão dentro do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Femam) foi desabilitada, bloqueando todas as ferramentas de gestão do Tesouro do Estado.
A dificuldade para cumprimento da decisão, segundo a nota, se deu porque a execução financeira estadual ultrapassa a competência do secretário de Fazenda, sendo necessárias ações conjuntas com as secretarias de Planejamento e Meio Ambiente.
Entre outros argumentos, a Sefaz alegou ainda que, no momento em que a ação foi ajuizada, o Femam tinha um débito com o Tesouro Estadual no valor de R$ 2,4 milhões, tendo em vista despesas superiores às receitas do fundo por parte da Sema. “No encontro de contas, o resultado foi deficitário, motivo pelo qual a ação nem deveria existir. [...] Portanto, no momento do ingresso da ação, não era o Tesouro que devia para o Femam, e sim o contrário”, diz trecho do documento encaminhado à imprensa.
Por fim, a secretaria classificou a acusação de não cumprimento da liminar como “equivocada, inconsistente e improcedente”. (RN)
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/34715/visualizar/
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