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STJ isenta BC de responsabilidade no caso Coroa-Brastel
São Paulo - O Banco Central obteve a confirmação da isenção de responsabilidade sobre perdas sofridas por investidores em letras de câmbio que lastreavam operações de ´overnight´ ante a liquidação extrajudicial do Grupo Coroa-Brastel. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgara improcedente a pretensão dos investidores. Os recorrentes sustentaram que o BC teria sido omisso no dever de fiscalizar o grupo porque teria conhecimento da situação de insolvência e das graves irregularidades cometidas pelo Coroa-Brastel quando da aquisição dos títulos, o que daria causa ao ressarcimento dos danos. O grupo foi liquidado em 1980.
O acórdão do TRF-4, confirmando sentença de primeiro grau, entendeu que o dever do BC era apenas fiscalizar a contabilidade e a escritura das empresas, cabendo à autoridade policial a detecção de fraudes. "Também não verificou a existência de relação entre a ´quebra´ da instituição e a alegada omissão dos recorridos de forma que os prejuízos por sua má administração não podem ser atribuídos à autarquia, pois o investidor, ao ingressar no mercado de capitais, assume os riscos inerentes a tal atividade."
Segundo o relator, ministro João Otávio Noronha, o investimento no mercado financeiro representa sempre um risco, que é assumido pelo investidor em razão de sua expectativa de rendimento. Desse modo, o risco assumido por ele é de sua exclusiva responsabilidade, não sendo admissível a pretensão de repartir prejuízos com a sociedade.
O acórdão do TRF-4, confirmando sentença de primeiro grau, entendeu que o dever do BC era apenas fiscalizar a contabilidade e a escritura das empresas, cabendo à autoridade policial a detecção de fraudes. "Também não verificou a existência de relação entre a ´quebra´ da instituição e a alegada omissão dos recorridos de forma que os prejuízos por sua má administração não podem ser atribuídos à autarquia, pois o investidor, ao ingressar no mercado de capitais, assume os riscos inerentes a tal atividade."
Segundo o relator, ministro João Otávio Noronha, o investimento no mercado financeiro representa sempre um risco, que é assumido pelo investidor em razão de sua expectativa de rendimento. Desse modo, o risco assumido por ele é de sua exclusiva responsabilidade, não sendo admissível a pretensão de repartir prejuízos com a sociedade.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/347293/visualizar/
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