TSE concede registro a vereador que disputou reeleição em Sinop
No recurso, alegou que "a não apresentação de certidão dos distribuidores cíveis (no caso) conquanto seja exigida pela Resolução 1.079/12 do TRE, não tem o condão de conduzir ao indeferimento do registro de candidatura, porquanto não integra o rol taxativo prescrito nas normas de âmbito nacional que regulam a matéria".
A ministra apontou que "razão assiste ao recorrente, já que as normas federais que regulam a matéria, no que tange às certidões expedidas pelo Poder Judiciário que devem instruir o pedido de registro, restringem a exigência àquelas atinentes às demandas criminais e, portanto, a Resolução do TRE-MT, ao incluir no rol de requisitos indispensáveis também as certidões dos distribuidores cíveis, apresentou inovação indevida, que não se presta, consequentemente, a fundamentar o indeferimento do pleito".
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral deve realizar recontagem dos votos para estabelecer a situação do candidato, se há possibilidade de ser considerado reeleito ou ocupar função na suplência.
Conforme Só Notícias já informou, o tribunal ainda deve analisar recurso do vereador Ademir Bortoli (DEM) que também concorreu sub judice. Se ele conseguir registro, o quadro dos eleitos deverá mudar.
Comentários