O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional, em votação unânime, uma ação do presidente da Câmara de Vereadores de Mauá que obrigava hospitais e maternidades a implantar um sistema de segurança com o uso de pulseiras eletrônicas nos recém-nascidos e crianças de até 7 anos. A regra valeria para internados nos hospitais públicos e privados do município.
A norma foi impugnada pelo prefeito Oswaldo Dias (PT), que alegou que a lei acarretaria em ofensa direta ao princípio constitucional da separação dos Poderes, além de criar despesas sem prévia dotação orçamentária. A Procuradoria-Geral de Justiça acatou os argumentos do prefeito.
O desembargador Luis Soares de Melo, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), disse em seu voto que a iniciativa "trata-se, logo se vê, de indevida ingerência parlamentar na gestão administrativa, a causar, por isso mesmo, situação danosa às relações institucionais entre os Poderes Legislativo e Executivo municipais". Para o magistrado, a norma também não indicaria precisamente a origem de recursos orçamentários para atender aos novos encargos criados.
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