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Cidades/Geral
Sábado - 09 de Abril de 2005 às 09:21
Por: Raquel Ferreira

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Trabalhadoras de empresas, empregadas domésticas ou seus empregadores podem fazer o requerimento do salário-maternidade pela Internet.

É preciso informar o número de identificação do trabalhador (NIT), nome completo da requerente e de sua mãe, data de nascimento da requerente, data do afastamento do trabalho e CNPJ/CGC, CEI ou CPF do empregador.

Para a empregada de empresa que tenha convênio com o INSS, o benefício deverEser requerido pela empresa.

A trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a segurada especial e a segurada facultativa, devem solicitar este benefú€io nas Agências da Previdência Social.





Fonte: Da Assessoria

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