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Previdência suspende também concessão de auxílio-maternidade
Além do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez, a concessão de novos salários-maternidade para seguradas individuais (autônomas) e facultativas (como as donas-de-casa) também está suspensa desde o dia 28 nas agências do INSS.
Como a concessão só deve ser retomada no final de abril, cerca de 50 mil pessoas, ao todo, serão prejudicadas no Estado de São Paulo. Estão parados todos os pedidos de quem teve direito a receber a partir do dia 28, quando entrou em vigor a medida que altera os benefícios. O problema é que o sistema dos postos ainda não está pronto para a concessão --cujo tempo médio ficará maior do que o atual, de 66 dias úteis.
O principal motivo da suspensão no caso do salário-maternidade é a mudança na carência para as contribuintes facultativa e autônoma que deixaram de contribuir por 12 meses ou mais. Antes da mudança, essa carência era, na prática, de três meses. Agora, ela pode ser de dez meses, segundo o advogado previdenciário Luís Kerbauy.
O Ministério da Previdência ainda não sabe como ficará a carência na concessão desse tipo de salário-maternidade. No entanto, o juiz federal de Santa Catarina, João Batista Lazzari, diz que duas decisões podem ser tomadas. Na primeira hipótese, a carência para quem ficou sem contribuir fica em dez meses. A outra possibilidade é que a carência deixe de ser necessária, como já acontece para quem é empregada.
Como a concessão só deve ser retomada no final de abril, cerca de 50 mil pessoas, ao todo, serão prejudicadas no Estado de São Paulo. Estão parados todos os pedidos de quem teve direito a receber a partir do dia 28, quando entrou em vigor a medida que altera os benefícios. O problema é que o sistema dos postos ainda não está pronto para a concessão --cujo tempo médio ficará maior do que o atual, de 66 dias úteis.
O principal motivo da suspensão no caso do salário-maternidade é a mudança na carência para as contribuintes facultativa e autônoma que deixaram de contribuir por 12 meses ou mais. Antes da mudança, essa carência era, na prática, de três meses. Agora, ela pode ser de dez meses, segundo o advogado previdenciário Luís Kerbauy.
O Ministério da Previdência ainda não sabe como ficará a carência na concessão desse tipo de salário-maternidade. No entanto, o juiz federal de Santa Catarina, João Batista Lazzari, diz que duas decisões podem ser tomadas. Na primeira hipótese, a carência para quem ficou sem contribuir fica em dez meses. A outra possibilidade é que a carência deixe de ser necessária, como já acontece para quem é empregada.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/348250/visualizar/
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