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Prefeitura de SP retringe circulação de caminhões
Decreto do prefeito de São Paulo, José Serra, assinado nesta quarta-feira, restringirá os horários de carga e descarga de mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços na cidade. A medida, que passará a vigorar 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do município, deverá tirar de circulação das ruas cerca de 5,8 mil caminhões durante o dia.
A prefeitura estima que o decreto irá provocar sensível melhoria no trânsito e reduzir o nível de poluição da cidade.
Os grandes estabelecimentos comerciais e de serviços, como supermercados, shoppings centers, postos de combustível, hospitais e concessionárias só poderão carregar e descarregar mercadorias em dias úteis, das 22h às 6h. Aos sábados, o horário permitido será das 14h à meia-noite. Nos domingos e feriados, as operações de carga e descarga nos tipos de estabelecimentos relacionados no decreto poderão ser realizadas em qualquer horário, como ocorre atualmente.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos afetados pela medida são supermercados com área construída computável superior a 10 mil metros quadrados; home centers com área construída superior 10 mil metros quadrados; shopping centers com área construída superior a 25 mil metros quadrados; entrepostos e terminais atacadistas com área construída total superior a 20 mil metros quadrados; hospitais, maternidades e prontos socorros com área construída computável superior a 10 mil metros quadrados; concessionárias de veículos com área útil superior a 500 metros quadrados, apenas para entregas por caminhões-cegonheiro; e postos de combustível de qualquer porte, apenas para caminhões-tanque.
O prefeito aproveitou a oportunidade para fazer um apelo às grandes empresas de bebidas para que racionalizem a distribuição de seus produtos. Essas empresas distribuem bebidas durante o dia para os estabelecimentos pequenos, como bares e restaurantes, que não estão incluídos no decreto.
A prefeitura estima que o decreto irá provocar sensível melhoria no trânsito e reduzir o nível de poluição da cidade.
Os grandes estabelecimentos comerciais e de serviços, como supermercados, shoppings centers, postos de combustível, hospitais e concessionárias só poderão carregar e descarregar mercadorias em dias úteis, das 22h às 6h. Aos sábados, o horário permitido será das 14h à meia-noite. Nos domingos e feriados, as operações de carga e descarga nos tipos de estabelecimentos relacionados no decreto poderão ser realizadas em qualquer horário, como ocorre atualmente.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos afetados pela medida são supermercados com área construída computável superior a 10 mil metros quadrados; home centers com área construída superior 10 mil metros quadrados; shopping centers com área construída superior a 25 mil metros quadrados; entrepostos e terminais atacadistas com área construída total superior a 20 mil metros quadrados; hospitais, maternidades e prontos socorros com área construída computável superior a 10 mil metros quadrados; concessionárias de veículos com área útil superior a 500 metros quadrados, apenas para entregas por caminhões-cegonheiro; e postos de combustível de qualquer porte, apenas para caminhões-tanque.
O prefeito aproveitou a oportunidade para fazer um apelo às grandes empresas de bebidas para que racionalizem a distribuição de seus produtos. Essas empresas distribuem bebidas durante o dia para os estabelecimentos pequenos, como bares e restaurantes, que não estão incluídos no decreto.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/348504/visualizar/
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