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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 06 de Abril de 2005 às 17:28

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) encaminhou ofício aos gestores públicos estaduais e municipais advertindo que ninguém está autorizado a falar em nome da instituição, de seus membros ou servidores. A decisão foi tomada em razão de rumores de que pessoas estariam dizendo-se servidores da instituição ou falando supostamente em nome do TCE ou de conselheiro, para exigir vantagens financeiras dos gestores, condicionadas a favores junto à Corte de Contas. Ofícios no mesmo teor foram enviados ao secretário estadual de Segurança Pública e aos presidentes das associações dos municípios (AMM) e dos vereadores (UCCMAT).

Para coibir a prática criminosa contra a administração pública, o TCE recomenda aos jurisdicionados que denunciem eventuais abordagens neste sentido. A instituição pede o apoio e o empenho dos presidentes da AMM e da UCCMAT para que estimulem seus associados a impedir que tais condutas prosperem. Ao secretário de Segurança Pública é solicitada a colaboração para orientar os delegados e auxiliares a priorizar a apuração de quaisquer denúncias, levantando a materialidade do crime para rigorosa punição.

A iniciativa partiu da Mesa Diretora e foi acatada por unanimidade na sessão ordinária do Tribunal Pleno do dia 05 de abril.

Segundo a direção do TCE, no que depender da instituição, os autores e partícipes de tais condutas serão investigados e processados nos termos da legislação vigente. O Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de dois a 12 anos para os crimes dessa natureza (concussão e corrupção passiva e ativa), podendo ser ampliada em um terço ao servidor público que infringir o dever, retardando ou omitindo ato.

Já a Lei da Improbidade Administrativa prevê perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber quaisquer benefícios deste, ao agente público que auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.





Fonte: Assessoria Especial de Comunicação - TCE / MT

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