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Nacional
Quarta - 06 de Abril de 2005 às 06:32

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Rio de Janeiro - A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, nesta terça-feira, por unanimidade, sentença que condenou o Estado a indenizar em R$ 120 mil Vera Lúcia da Silva Santos, vítima da chacina de Vigário Geral. Ela perdeu pais e irmãos e sua casa foi invadida pelo grupo de extermínio, na madrugada de 30 de agosto de 1993.

O Estado havia recorrido para anular a sentença da 7.ª Vara da Fazenda Pública, alegando que não poderia ser responsabilizado pela ação dos policiais. No entanto, parte dos autores da matança estava em serviço. Os desembargadores também negaram pedido de Vera Lúcia, que além do dano moral, queria que o governo estadual pagasse pensão e os gastos com sepultamento, com juros e correção monetária. Como não constava da petição inicial do processo, os desembargadores entenderam que o pedido deve ser proposto em uma nova ação.

Vinte uma pessoas foram mortas na chacina de Vigário Geral e quatro sofreram tentativas de homicídio. De 52 PMs denunciados pelo Ministério Público, apenas sete foram condenados pelo 2.º Tribunal do Júri.




Fonte: Agência Estado

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