Repórter News - reporternews.com.br
Prefeitura de Roo parcela os débitos da dívida ativa
Os contribuintes inscritos na dívida ativa junto à prefeitura de Rondonópolis contam com a chance de parcelar o débito e ainda obter redução das multas e juros. A inadimplência junto aos cofres públicos do município, acumulada até 2004, soma cerca de R$ 63,1 milhões. Os projetos de lei neste sentido foram aprovados pela Câmara de vereadores na sessão ordinária da quarta-feira, dia 30 de março. O secretário da Receita Municipal, Edenício Avelino Santos, afirmou que a nova medida entrará em vigor logo que o prefeito Adilton Domingos Sachetti sancione as leis que sofreram algumas emendas propostas pelos parlamentares.
O projeto de lei 053, de 25 de fevereiro de 2005, garante a concessão de redução de multas moratórias e acessórias e juros, estabelecendo condições de pagamento de créditos tributários, apurados através de ação fiscal e os que se encontrarem em situação de omissão de recolhimento, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (alvará de licença) e a Taxa de Prevenção de Incêndio (TPI).
O contribuinte interessado em parcelar os débitos desses tributos conta com um prazo de 45 dias, a partir da notificação. A parcela mínima estipulada é de R$ 150,00. A lei concede ainda 90% de desconto sobre o valor de juros e multa moratória, mesmo em caso de parcelamento da dívida. Nos casos de omissão do recolhimento o parcelamento será de no máximo 12 vezes, com valor a partir de R$ 100,00.
A Câmara de vereadores aprovou também o projeto de lei 054, de 25 de fevereiro de 2005, que autoriza a dispensa de 90% das multas e juros sobre os débitos de Imposto Predial e Territorial (IPTU) e a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), além do parcelamento da dívida. A primeira parcela deve corresponder a 10% do valor total da dívida. As parcelas seguintes serão de no mínimo R$ 30,00.
O projeto de lei 053, de 25 de fevereiro de 2005, garante a concessão de redução de multas moratórias e acessórias e juros, estabelecendo condições de pagamento de créditos tributários, apurados através de ação fiscal e os que se encontrarem em situação de omissão de recolhimento, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN), Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (alvará de licença) e a Taxa de Prevenção de Incêndio (TPI).
O contribuinte interessado em parcelar os débitos desses tributos conta com um prazo de 45 dias, a partir da notificação. A parcela mínima estipulada é de R$ 150,00. A lei concede ainda 90% de desconto sobre o valor de juros e multa moratória, mesmo em caso de parcelamento da dívida. Nos casos de omissão do recolhimento o parcelamento será de no máximo 12 vezes, com valor a partir de R$ 100,00.
A Câmara de vereadores aprovou também o projeto de lei 054, de 25 de fevereiro de 2005, que autoriza a dispensa de 90% das multas e juros sobre os débitos de Imposto Predial e Territorial (IPTU) e a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), além do parcelamento da dívida. A primeira parcela deve corresponder a 10% do valor total da dívida. As parcelas seguintes serão de no mínimo R$ 30,00.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/349060/visualizar/
Comentários