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Cidades/Geral
Sábado - 01 de Dezembro de 2012 às 10:00
Por: ANDRÉA HADDAD

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Diante dos prejuízos aos moradores de Terra Nova do Norte pelas constantes quedas de energia elétrica, a Justiça Estadual determinou que a Rede Cemat adote uma série de providências para melhoria do serviço prestado, entre elas a recuperação da rede de transmissão, com cronograma de execução capaz de acabar ou reduzir a patamares aceitáveis a queda e as oscilações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Socrates Mendes a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Conforme o despacho, durante o período concedido pela Justiça para a solução dos problemas, os consumidores podem depositar o valor da conta de energia elétrica em juízo, assim como as agências bancárias em relação aos valores correspondentes ao débito automático.


De acordo com o magistrado, em 60 dias a empresa deve iniciar a execução do projeto e a manutenção exaustiva em toda rede de distribuição de energia, demonstrando a adequação da prestação do serviço, nos termos da Resolução nº 505 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Na ação civil pública, o promotor Washington Eduardo Borrére requereu a imposição de obrigações de fazer e de não fazer a fim de evitar oscilações de energia elétrica e forçar a empresa ao fornecimento de forma eficiente, regular e contínua. Entre as entidades e instituições que se queixaram oficialmente ao MPE da Rede Cemat e relataram os danos causados estão o Conselho Tutelar, a Associação Comercial e Empresarial de Terra Nova do Norte, a Prefeitura e a Polícia Militar.


Na decisão, o magistrado ressaltou que o fornecimento de energia elétrica deveria observar a determinação legal de que "toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato".


Diante disso, consumidores com as contas em dia podem fazer o depósito do valor correspondente em juízo. Para tanto, devem acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br) e emitir a guia de recolhimento no endereço eletrônico, selecionando a Comarca de Terra Nova do Norte e preenchendo o código do processo (51127), incluindo todos os dados solicitados pelo sistema. No campo Observações, incluir o mês de referência e a unidade consumidora.


Os consumidores podem ainda comparecer ao cartório judicial a fim de emitir a guia. Para todos os efeitos, o consumidor deve lançar todos os dados obrigatórios, bem como o mês de referência da fatura e a unidade consumidora. Em caso de corte do fornecimento de energia de consumidores que tenham optado por depositar o valor da conta em juízo, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil por unidade consumidora ilegalmente interrompida.






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