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Reitor de universidade é condenado a prisão por sonegação
Brasília - A Receita Federal informou nesta sexta-feira que o reitor da Universidade de Marília, Márcio Mesquita Serva, foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por sonegar R$ 47 milhões em tributos. A condenação foi dada pela juíza substituta Raecler Baldresca da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Para o Fisco, esse é um caso exemplar porque o reitor se aproveitou da imunidade tributária que é dada à entidades com caráter social. "O caso é bastante significativo pelo histórico de fraudes com o uso de imunidade tributária", disse ao Estado o delegado da Receita Federal em Bauru, Marcos Rodrigues de Mello.
Na época da fiscalização que identificou as fraudes, Mello era o delegado em Marília. O reitor poderá recorrer da decisão em liberdade, mas o delegado espera que ele seja preso. Mello contou que a decisão foi proferida no dia 23 de fevereiro passado, mas só nesta sexta-feira a Receita tomou conhecimento da condenação.
O reitor e empresário foi acusado de sonegar e de utilizar documentos falsos da Associação de Ensino de Marília, da qual é diretor-presidente, além de simular despesas pessoais e de sua empresa como se fossem da entidade, que era imune do pagamento de tributos e contribuições. Entre 1991 e 1996, o reitor prestou informações falsas na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) da associação para comprovar despesas que justificassem os objetivos sociais da entidade.
A Justiça, segundo a Receita, descobriu que, na prática, os recursos teriam sido desviados para comprar imóveis particulares e para a sua empresa, a Serva Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
O empresário teria declarado como da Associação de Ensino de Marília gastos pessoais e de diretores da entidade. As investigações constataram ainda que o reitor pagou publicidade nos meios de imprensa local para promoção pessoal, contabilizando as despesas para a associação.
"O reitor alugou aviões e comprou um veículo importado para uso próprio e de sua empresa, sempre aplicando o mesmo golpe", afirma nota oficial da assessoria da Receita Federal, que informa também que o empresário utilizou também empresas fantasmas e notas fiscais frias para comprovar vários outros gastos. "É certo que as condutas do réu são extremamente reprováveis, seja porque o Estado ficou privado de recursos indispensáveis à promoção do bens estar da coletividade, seja porque o acusado é empresário bem sucedido, com curso superior e pós-graduação em auditoria pública", escreveu a juíza em sua decisão.
Na época da fiscalização que identificou as fraudes, Mello era o delegado em Marília. O reitor poderá recorrer da decisão em liberdade, mas o delegado espera que ele seja preso. Mello contou que a decisão foi proferida no dia 23 de fevereiro passado, mas só nesta sexta-feira a Receita tomou conhecimento da condenação.
O reitor e empresário foi acusado de sonegar e de utilizar documentos falsos da Associação de Ensino de Marília, da qual é diretor-presidente, além de simular despesas pessoais e de sua empresa como se fossem da entidade, que era imune do pagamento de tributos e contribuições. Entre 1991 e 1996, o reitor prestou informações falsas na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) da associação para comprovar despesas que justificassem os objetivos sociais da entidade.
A Justiça, segundo a Receita, descobriu que, na prática, os recursos teriam sido desviados para comprar imóveis particulares e para a sua empresa, a Serva Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
O empresário teria declarado como da Associação de Ensino de Marília gastos pessoais e de diretores da entidade. As investigações constataram ainda que o reitor pagou publicidade nos meios de imprensa local para promoção pessoal, contabilizando as despesas para a associação.
"O reitor alugou aviões e comprou um veículo importado para uso próprio e de sua empresa, sempre aplicando o mesmo golpe", afirma nota oficial da assessoria da Receita Federal, que informa também que o empresário utilizou também empresas fantasmas e notas fiscais frias para comprovar vários outros gastos. "É certo que as condutas do réu são extremamente reprováveis, seja porque o Estado ficou privado de recursos indispensáveis à promoção do bens estar da coletividade, seja porque o acusado é empresário bem sucedido, com curso superior e pós-graduação em auditoria pública", escreveu a juíza em sua decisão.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/349541/visualizar/
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