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Credores da Prefeitura de São Paulo vão à Justiça
São Paulo - Seis entidades empresariais, que reúnem cerca de 300 fornecedores da Prefeitura de São Paulo, decidiram nesta quinta-feira tomar várias medidas judiciais nos próximos dias para assegurar a quitação das dívidas contraídas pela gestão passada e cujo pagamento a administração atual pretende parcelar até 20 de dezembro.
Decidiu-se em assembléia ingressar na Justiça com mandado de segurança conjunto para assegurar que a Prefeitura cumpra o pagamento das obras e serviços executados na ordem cronológica e que novas licitações, contratações e despesas não emergenciais sejam efetuadas somente quando todas as dívidas vencidas estiverem quitadas.
Seriam mantidas apenas as despesas de contratos já em andamento e aquelas indispensáveis ao custeio da máquina pública.
Também se deliberou enviar representações conjuntas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Município (TCM), para que essas instâncias tomem as devidas providências no resguardo do disposto nas Leis de Licitações e de Responsabilidade Fiscal.
Ficou decidido que as entidades ingressarão individualmente com representações no TCM, cada vez que um novo edital de licitação para o fornecimento de nova obra ou serviço for lançado, para impugná-lo. Essas ações somente cessarão quando as dívidas para com os fornecedores forem quitadas.
Decidiu-se em assembléia ingressar na Justiça com mandado de segurança conjunto para assegurar que a Prefeitura cumpra o pagamento das obras e serviços executados na ordem cronológica e que novas licitações, contratações e despesas não emergenciais sejam efetuadas somente quando todas as dívidas vencidas estiverem quitadas.
Seriam mantidas apenas as despesas de contratos já em andamento e aquelas indispensáveis ao custeio da máquina pública.
Também se deliberou enviar representações conjuntas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Município (TCM), para que essas instâncias tomem as devidas providências no resguardo do disposto nas Leis de Licitações e de Responsabilidade Fiscal.
Ficou decidido que as entidades ingressarão individualmente com representações no TCM, cada vez que um novo edital de licitação para o fornecimento de nova obra ou serviço for lançado, para impugná-lo. Essas ações somente cessarão quando as dívidas para com os fornecedores forem quitadas.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/349812/visualizar/
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