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Homem ejacula em cliente e banco pagará R$ 30 mil
O Banco Bradesco vai ter que pagar indenização no valor de R$ 30 mil a uma de suas clientes. Enquanto aguardava atendimento na fila de uma das agências, a mulher foi seguida por um homem que se masturbou e ejaculou na roupa dela. A instituição financeira foi considerada culpada pelo episódio por não oferecer segurança suficiente para evitar o evento danoso.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reconheceu que houve dano moral à cliente. Quanto ao valor arbitrado, os julgadores ressaltaram que a indenização tem dupla finalidade: compensar o sofrimento gerado pela ofensa a um dos direitos da personalidade da vítima e punir o dano, evitando-se novas condutas lesivas.
De acordo com o TJDF, o Bradesco não negou a ocorrência dos fatos. O autor do delito, inclusive, foi preso em flagrante no interior da agência, confessando a prática do crime à polícia. Entretanto, ao responder às alegações da vítima, o banco afirmou que não teve culpa no caso.
Ao decidir a questão, os desembargadores basearam-se no Código de Defesa do Consumidor. Segundo entendimento do TJDF, a instituição financeira responde objetivamente, sem necessidade de prova quanto à culpa, pelos fatos ocorridos no interior de suas agências. Cabe ao banco zelar pela segurança dos clientes que utilizam seus serviços.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reconheceu que houve dano moral à cliente. Quanto ao valor arbitrado, os julgadores ressaltaram que a indenização tem dupla finalidade: compensar o sofrimento gerado pela ofensa a um dos direitos da personalidade da vítima e punir o dano, evitando-se novas condutas lesivas.
De acordo com o TJDF, o Bradesco não negou a ocorrência dos fatos. O autor do delito, inclusive, foi preso em flagrante no interior da agência, confessando a prática do crime à polícia. Entretanto, ao responder às alegações da vítima, o banco afirmou que não teve culpa no caso.
Ao decidir a questão, os desembargadores basearam-se no Código de Defesa do Consumidor. Segundo entendimento do TJDF, a instituição financeira responde objetivamente, sem necessidade de prova quanto à culpa, pelos fatos ocorridos no interior de suas agências. Cabe ao banco zelar pela segurança dos clientes que utilizam seus serviços.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/349853/visualizar/
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