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Proprietários de vans escolares em VG têm até hoje para regularizar a situação
Os proprietários de veículos que fazem transporte escolar em Várzea Grande têm hoje para regularizarem a situação na Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (STU). De acordo com o secretário Tarciso Bassan, cerca de 20 dos 95 veículos que atuam no setor ainda não têm o selo de vistoria, que está prevista no Código de Trânsito e visa garantir segurança tanto aos alunos quanto aos motoristas e pedestres.
"Os veículos devem apresentar todos os requisitos exigidos pela lei, caso contrário não receberão o selo de vistoria da STU", explica Bassan, ressaltando que a secretaria já vem avisando os proprietários sobre o prazo para regularização por meio de notificações.
Mas os fiscais têm encontrado dificuldades para localizar e notificar alguns proprietários de vans, ônibus e micro-ônibus que transportam escolares. Para facilitar a STU realizaou algumas blitzes em pontos estratégicos, como nas entradas de faculdades e outros estabelecimentos de ensino da cidade.
Mas o secretário explica que o selo só será colocado no veículo somente após a liberação do alvará e aprovação durante a vistoria.
Bassan lembra ainda que este prazo também serve para os veículos que fazem transporte escolar para a Secretaria Municipal de Educação. Assim que a STU concluir a regularização no setor de transporte escolar, estipulará prazos para táxis, veículos de carga e coletivos.
Exigências
O artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito, exigindo-se, para tanto o registro como veículo de passageiros, inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo).
Além disso, o CTB exige pintura de faixa horizontal na cor amarela onde deve estar descrito Transporte Escolar em preto; lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira. Também são necessários cintos de segurança em número igual à lotação.
E ainda é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Quanto ao condutor do veículo, deve ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
Se o veículo não tiver devidamente regularizado, o condutor estará cometendo uma infração grave, sujeito à multa e cinco pontos anotados no prontuário, além da apreensão do veículo. Em caso de dúvidas ou reclamações, ligar para 685-9449.
"Os veículos devem apresentar todos os requisitos exigidos pela lei, caso contrário não receberão o selo de vistoria da STU", explica Bassan, ressaltando que a secretaria já vem avisando os proprietários sobre o prazo para regularização por meio de notificações.
Mas os fiscais têm encontrado dificuldades para localizar e notificar alguns proprietários de vans, ônibus e micro-ônibus que transportam escolares. Para facilitar a STU realizaou algumas blitzes em pontos estratégicos, como nas entradas de faculdades e outros estabelecimentos de ensino da cidade.
Mas o secretário explica que o selo só será colocado no veículo somente após a liberação do alvará e aprovação durante a vistoria.
Bassan lembra ainda que este prazo também serve para os veículos que fazem transporte escolar para a Secretaria Municipal de Educação. Assim que a STU concluir a regularização no setor de transporte escolar, estipulará prazos para táxis, veículos de carga e coletivos.
Exigências
O artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito, exigindo-se, para tanto o registro como veículo de passageiros, inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo).
Além disso, o CTB exige pintura de faixa horizontal na cor amarela onde deve estar descrito Transporte Escolar em preto; lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira. Também são necessários cintos de segurança em número igual à lotação.
E ainda é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Quanto ao condutor do veículo, deve ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
Se o veículo não tiver devidamente regularizado, o condutor estará cometendo uma infração grave, sujeito à multa e cinco pontos anotados no prontuário, além da apreensão do veículo. Em caso de dúvidas ou reclamações, ligar para 685-9449.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/349983/visualizar/
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