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Falsas demissões também favorecem aos golpistas
Uma manobra feita por empresas para fugir das obrigações trabalhistas usando irregularmente o seguro-desemprego está na mira dos fiscais da Delegacia Regional do Trabalho.
A palavra "conluio", que é definida no dicionário como "combinação entre duas ou mais pessoas para prejudicar outrem", é aplicada também nas relações entre patrões e empregados.
Os prejudicados nesse caso são a Previdência e o dinheiro público.
Em muitos casos, os empresários demitem o trabalhador, mas permitem que eles continuem a servir a empresa por mais quatro ou cinco meses.
Nesse período, o empregado "demitido" trabalha mas recebe como remuneração o seguro-desemprego.
E o patrão se vê livre de arcar com os encargos trabalhistas, já que o empregado em questão está sem registro.
Uma outra forma usada pelas empresas para fraudar o seguro é a contratação de trabalhadores que ainda têm parcelas a receber.
Também nessa prática o patrão mantém por meses um empregado sem registro. Em troca, o novo funcionário conta com o benefício de receber duas remunerações por mês: o salário do mês trabalhado e também o dinheiro do seguro-desemprego.
O conluio já foi identificado em várias empresas do Estado.
A delegada substituta da DRT/MT, Marilete Girardi, afirma que a ação ilegal já está sendo mapeada e que os empresários envolvidos devem ficar em "alerta". (DP)
A palavra "conluio", que é definida no dicionário como "combinação entre duas ou mais pessoas para prejudicar outrem", é aplicada também nas relações entre patrões e empregados.
Os prejudicados nesse caso são a Previdência e o dinheiro público.
Em muitos casos, os empresários demitem o trabalhador, mas permitem que eles continuem a servir a empresa por mais quatro ou cinco meses.
Nesse período, o empregado "demitido" trabalha mas recebe como remuneração o seguro-desemprego.
E o patrão se vê livre de arcar com os encargos trabalhistas, já que o empregado em questão está sem registro.
Uma outra forma usada pelas empresas para fraudar o seguro é a contratação de trabalhadores que ainda têm parcelas a receber.
Também nessa prática o patrão mantém por meses um empregado sem registro. Em troca, o novo funcionário conta com o benefício de receber duas remunerações por mês: o salário do mês trabalhado e também o dinheiro do seguro-desemprego.
O conluio já foi identificado em várias empresas do Estado.
A delegada substituta da DRT/MT, Marilete Girardi, afirma que a ação ilegal já está sendo mapeada e que os empresários envolvidos devem ficar em "alerta". (DP)
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/350763/visualizar/
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