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RS terá alteração no limite de uso de créditos do ICMS
Porto Alegre - O governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto (PMDB), definiu a nova modificação no decreto estadual que restringe transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas exportadoras. Pressionado pelas indústrias exportadoras, o Estado negociou a introdução de mais uma faixa de aproveitamento dos créditos no decreto, que agora passa a ter quatro níveis, de acordo com o faturamento de cada companhia.
Com a mudança, as empresas que faturam entre cerca de R$ 32 milhões e R$ 60 milhões poderão transferir créditos de ICMS aos fornecedores locais no limite de 40% do valor das compras de insumos feitas no Estado. Cerca de 80 empresas devem ficar nesta faixa, estima a Secretaria da Fazenda.
Até então, as faixas de utilização dos créditos estavam distribuídas entre empresas que faturam até R$ 1,6 milhão (100%), R$ 16 milhões (75%) e R$ 32 milhões (50%). Acima desta última, valia o porcentual do imposto previsto na nota fiscal de aquisição do insumo. Este limite pode, no entanto, ser ampliado em uma negociação individual com o governo baseada em alguns critérios - geração ou manutenção de empregos, realização de investimentos, aumento da arrecadação e ampliação da atividade, entre outras.
Esta será a segunda alteração no conteúdo do decreto (43.641). O novo texto deve ser publicado na próxima semana. A primeira modificação tinha sido a criação das três faixas de enquadramento. A Secretaria da Fazenda admitiu que a alteração trará perda de receita, em relação ao texto anterior, mas não divulgou o impacto da medida.
Além da criação de mais uma faixa, o governo concordou em reduzir de 17% para 12% o ICMS cobrado nas vendas das indústrias de couro, calçados e móveis para o varejo. Esta etapa da cadeia não tinha sido beneficiada quando o governo reduziu o imposto de três setores (têxteis, couro e calçados e móveis) em fevereiro. O vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Paulo Tigre, considerou que as medidas amenizam o impacto do decreto, "Tudo ajuda", comentou. Em contrapartida ao efeito das mudanças, a Fazenda conta com um aumento real na arrecadação em março, ante o mesmo mês de 2004, disse o diretor da receita pública, Luiz Antônio Bins.
Com a mudança, as empresas que faturam entre cerca de R$ 32 milhões e R$ 60 milhões poderão transferir créditos de ICMS aos fornecedores locais no limite de 40% do valor das compras de insumos feitas no Estado. Cerca de 80 empresas devem ficar nesta faixa, estima a Secretaria da Fazenda.
Até então, as faixas de utilização dos créditos estavam distribuídas entre empresas que faturam até R$ 1,6 milhão (100%), R$ 16 milhões (75%) e R$ 32 milhões (50%). Acima desta última, valia o porcentual do imposto previsto na nota fiscal de aquisição do insumo. Este limite pode, no entanto, ser ampliado em uma negociação individual com o governo baseada em alguns critérios - geração ou manutenção de empregos, realização de investimentos, aumento da arrecadação e ampliação da atividade, entre outras.
Esta será a segunda alteração no conteúdo do decreto (43.641). O novo texto deve ser publicado na próxima semana. A primeira modificação tinha sido a criação das três faixas de enquadramento. A Secretaria da Fazenda admitiu que a alteração trará perda de receita, em relação ao texto anterior, mas não divulgou o impacto da medida.
Além da criação de mais uma faixa, o governo concordou em reduzir de 17% para 12% o ICMS cobrado nas vendas das indústrias de couro, calçados e móveis para o varejo. Esta etapa da cadeia não tinha sido beneficiada quando o governo reduziu o imposto de três setores (têxteis, couro e calçados e móveis) em fevereiro. O vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Paulo Tigre, considerou que as medidas amenizam o impacto do decreto, "Tudo ajuda", comentou. Em contrapartida ao efeito das mudanças, a Fazenda conta com um aumento real na arrecadação em março, ante o mesmo mês de 2004, disse o diretor da receita pública, Luiz Antônio Bins.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/350933/visualizar/
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